Política Nacional

Motta marca votação do projeto do Imposto de Renda; relator diz que clima é de contribuição

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou há pouco que agendou para quarta-feira da próxima semana (1/10) a votação do projeto que concede isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. Motta participou de reunião de líderes com a presença do relator do texto, deputado Arthur Lira (PP-AL).

“Vamos avançar com equilíbrio e diálogo, trabalhando em pautas importantes para o Brasil”, afirmou Motta, por meio de suas redes sociais.

Clima de contribuição
Lira afirmou que o clima entre os parlamentares é de contribuição para aperfeiçoar o texto. Segundo ele, o prazo para que deputados apresentem emendas ao texto foi aberto até a votação da proposta, já anunciada pelo presidente da Casa. Lira apresentou o texto na reunião de líderes desta terça-feira (23).

“Agora, todos podem apresentar emendas ao texto. Vamos discutir e nos colocamos à disposição de todas as bancadas. Ressaltamos a importância do texto, que é essencial para as pessoas que recebem menos no País e que a gente tente fazer um debate mais técnico possível, com sobriedade. Enfim, o melhor debate possível”, destacou Lira.

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O texto aprovado na comissão elevou de R$ 7 mil para R$ 7.350 a renda máxima que terá redução parcial de imposto. A taxação de contribuintes de alta renda, com um mínimo de 10% de alíquota, é a principal fonte de compensação dos custos da isenção – de quase R$ 26 bilhões – e incluirá o que eles ganham com lucros e dividendos de empresas.

De acordo com Lira, há uma preocupação da Casa em garantir a arrecadação dos estados e dos municípios com o texto e que essa garantia vai ficar ainda mais clara no texto que será apresentado no Plenário na próxima semana. Lira disse ainda que vai manter a taxação de contribuintes de alta renda para compensar a isenção tributária proposta pelo governo.

“Há divergências políticas e econômicas em relação às compensações. Vamos ver com relação ao emendamento, mas o clima [na reunião de líderes] era de muita tranquilidade para poder contribuir para o aperfeiçoamento do texto. Tudo aquilo que puder contribuir para o texto ficar mais claro, mais seguro e mais transparente, a gente vai trabalhar”, disse o relator.

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Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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