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Movimentação portuária do Brasil bate recorde em agosto mesmo após tarifaço dos EUA

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A movimentação nos portos brasileiros em agosto registrou crescimento significativo, mesmo após a entrada em vigor das novas tarifas impostas pelos Estados Unidos. Segundo dados do Estatístico Aquaviário da Antaq, o volume transportado no mês foi 7,8% maior que em agosto de 2024, e o acumulado do ano já supera 914,8 milhões de toneladas, alta de 2,8% em relação ao mesmo período do ano passado.

Exportações se ajustam a novas tarifas e rotas

As estatísticas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) mostram que o Brasil conseguiu se adaptar ao impacto das tarifas americanas, alterando rotas de exportação. O crescimento de exportações em agosto foi de 3,2% comparado a agosto de 2024.

Destaques por destino:

  • Índia: +348%
  • México: +97%
  • Argentina: +50%
  • China: +12% (maior parceiro comercial do Brasil)
  • Estados Unidos: -17%

O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, destacou:

“O recorde na movimentação de carga nos portos do país, aliado ao aumento da exportação de produtos, reforça o interesse do Brasil frente a outros mercados internacionais. Estamos trabalhando para expandir ainda mais o volume de carga no modal aquaviário, gerando emprego e renda para a população.”

Portos privados e públicos registram altas expressivas

O crescimento de agosto foi mais expressivo nos terminais privados, com alta de 11%. Entre os portos públicos, Itajaí (SC) se destacou, registrando aumento de 412% devido à retomada das atividades pelo Governo Federal. No acumulado do ano, o porto já movimentou 2,5 milhões de toneladas, superando todo o volume de 2024.

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Recordes por tipo de transporte e carga

O relatório da Antaq também registrou recordes em diferentes modalidades:

  • Longo curso (exportação e importação): 95,4 milhões de toneladas
  • Cabotagem (entre portos brasileiros): 28,2 milhões de toneladas
  • Transporte interior (portos fluviais): 8,1 milhões de toneladas

Por tipo de carga, o destaque foi para granel líquido, que atingiu 32,5 milhões de toneladas, alta de 25%, sendo 22,5 milhões de toneladas apenas em petróleo e derivados (+33,4% em relação a agosto de 2024).

Outros crescimentos relevantes:

  • Minério de ferro: +11,3% (42,2 milhões de toneladas)
  • Milho: +3,4% (10,7 milhões de toneladas)

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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