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MP capacita rede de proteção à infância em Rosário Oeste e Jangada

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) realizou, nesta segunda-feira (25), uma capacitação voltada à rede de proteção à infância e adolescência nos municípios de Rosário Oeste (a 105 km de Cuiabá) e Jangada (a 70 km da capital). A iniciativa foi direcionada a conselheiros tutelares e a representantes de entidades que atuam na defesa dos direitos das crianças e adolescentes.
A capacitação foi conduzida pelo procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, em parceria com a 1ª Promotoria de Justiça de Rosário Oeste, representada pelo promotor de Justiça Lysandro Alberto Ledesma.
O encontro teve como objetivo orientar os conselheiros tutelares sobre o atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Durante a capacitação, foram apresentados procedimentos práticos para fortalecer a atuação da rede e garantir respostas mais eficazes diante de casos de violação de direitos.
Os participantes também receberam orientações sobre a elaboração e execução de projetos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), além do uso adequado dos recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), especialmente no financiamento de ações de proteção e conscientização.
O procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado destacou que a qualificação contínua da rede de proteção é essencial para o aprimoramento do sistema. “A atuação integrada e tecnicamente orientada contribui para padronizar procedimentos, dar maior celeridade ao atendimento e assegurar respostas mais efetivas diante de situações de vulnerabilidade.”
Já o promotor de Justiça Lysandro Alberto Ledesma ressaltou que a capacitação teve como foco a organização dos procedimentos dos conselhos tutelares. “Buscamos esclarecer dúvidas e orientar as melhores práticas para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes”, afirmou

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais

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Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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