Economia

MP cria o Redata, que estimula datacenters e impulsiona economia digital no Brasil

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  • Política estruturante traz mais segurança e soberania para tratamento e armazenamento de dados no país;
  • Empresas beneficiadas terão que investir 2% de seus investimentos em pesquisa e desenvolvimento nas cadeias produtivas digitais no Brasil;
  • Ao menos 10% dos serviços deverão ser reservados para o mercado interno;
  • Projetos deverão cumprir exigências de sustentabilidade, com energia renovável ou limpa, além de eficiência hídrica.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (17/09), Medida Provisória que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter no Brasil, o Redata. O programa faz parte da Política Nacional de Datacenters (PNDC), vinculado à Nova Indústria Brasil (NIB), Missão 4 (Transformação Digital), e busca impulsionar o crescimento nacional em áreas estratégicas da Indústria 4.0, tais como computação em nuvem, inteligência artificial, smart factores e Internet das Coisas, ampliando a capacidade brasileira de armazenagem, processamento e gestão de dados.

A MP vincula os incentivos a contrapartidas financeiras em pesquisa e desenvolvimento que promovam o adensamento das cadeias produtivas digitais no Brasil, instituindo ainda percentuais mínimos de destinação dos serviços para o mercado interno. A medida também estimula a desconcentração regional, reduzindo as contrapartidas para investimentos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

No Projeto de Lei Orçamentário Anual (PLOA) 2026, o governo reservou R$ 5,2 bilhões para o Redata. A partir de 2027, o programa contará também com os benefícios da Reforma Tributária.

Para o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, o projeto representa um grande passo para o processo de transformação digital da indústria brasileira, previsto na Missão 4 da Nova Indústria Brasil.

“Há uma expectativa de que o Brasil possa atrair R$ 2 trilhões de investimentos, ao longo de 10 anos, gerando aqui inovação, fortalecendo inteligência artificial, melhorando a produtividade, gerando emprego e renda. Um grande dia”, destacou Alckmin, durante cerimônia em Brasília.

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que essa iniciativa busca garantir a soberania digital, aumentando a capacidade de armazenamento e processamento de dados em território nacional. De acordo com ele, apenas 40% dos dados brasileiros são processados aqui.

“Nós queremos trazer esse processamento para o Brasil, primeiro para evitar a remessa de dólares para o exterior nos montantes que estão acontecendo nesse momento. O nosso déficit de serviços na conta corrente está aumentando dramaticamente, porque nós estamos contratando serviços de fora que deveriam estar sendo feitos aqui, providos aqui”, ressaltou Haddad.

A elaboração da MP foi coordenada pela Casa Civil, com participação do MDIC, mais os ministérios da Fazenda (MF), da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), das Minas e Energia (MME), das Comunicações (MCom) e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), além do BNDES.

Incentivos, obrigações e contrapartidas

Os incentivos previstos na MP garantem isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI na aquisição de equipamentos de TIC, importados ou produzidos no Brasil, destinados à implantação, ampliação e manutenção de datacenters. Equipamentos sem produção nacional similar ficam isentos também de imposto de importação.

Em contrapartida aos incentivos do Redata, as empresas terão de aportar 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importado em investimentos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O recurso será aplicado em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento e adensamento industrial da cadeia produtiva de economia digital.

As empresas beneficiadas pelo Redata também terão que disponibilizar para o mercado nacional no mínimo 10% da capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados.

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No caso de empreendimentos para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a política prevê a redução de 20% dessas duas obrigatoriedades.

Outra contrapartida essencial será o cumprimento de rigorosos critérios de sustentabilidade, como energia renovável ou limpa e padrões de eficiência hídrica, entre outras condições a serem definidas em regulamentação nos próximos meses.

Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa perderá os benefícios e terá de recolher os tributos com multa e juros, além de ser impedida de retornar ao regime por dois anos.

Cenário atual

Diagnóstico do Ministério da Fazenda aponta elevada dependência nacional em relação a serviços digitais prestados no exterior, atingindo atualmente cerca de 60% das cargas digitais brasileiras.

A situação implica riscos à soberania nacional, limita o desempenho operacional das aplicações digitais e acarreta déficits na balança comercial do setor. O déficit do setor de elétricos e eletrônicos na balança foi de US$ 40 bilhões em 2024; e de US$ 7,1 bi no setor de serviços, sendo a maior parte relacionada ao processamento e armazenagem de dados.

A implementação da política leva em conta ainda as vantagens comparativas do Brasil para atração de datacenters, como energia renovável a preços competitivos e infraestrutura de comunicações adequada para o tráfego internacional de dados por meio de cabos submarinos em operação.

Apesar desse potencial, o Brasil possui uma participação pequena no mercado mundial de datacenters, ocupando a 10ª participação relativa, atrás de países como Japão e Holanda.

Vigência e transição tributária

Os benefícios previstos pelo Redata terão validade de até cinco anos, alinhando-se ao novo regime de transição tributária definido pela Reforma Tributária.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Decreto presidencial promulga Acordo Mercosul-Singapura. Confira os manuais do MDIC

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Decreto presidencial que promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Singapura foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28/7).

O acordo entra em vigor no próximo sábado, 1º de agosto. Para apoiar a implementação, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) elaborou e colocou à disposição no Portal Siscomex, o Manual de Regras de Origem, o Manual de Desgravação Tarifária e outros serviços de orientação para exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.

Os documentos reúnem informações práticas sobre as regras para aplicação das preferências tarifárias, os critérios de origem das mercadorias e os procedimentos necessários para realizar operações de comércio exterior no âmbito do acordo.

Além dos manuais, a página disponibiliza tabelas de desgravação tarifária, a lista de atos normativos relacionados ao acordo, painéis customizados de dados e outros serviços voltados a exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.

Singapura é um dos principais centros logísticos, financeiros e comerciais da Ásia e o sétimo principal destino das exportações brasileiras. Tem cerca de 6 milhões de habitantes e PIB per capita de quase US$ 99 mil. Suas importações somaram US$ 504 bilhões em 2025

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Manual de Desgravação Tarifária

O Manual de Desgravação Tarifária do Acordo Mercosul–Singapura orienta a aplicação prática das preferências tarifárias previstas no acordo, detalhando como identificar a alíquota-base, a categoria de desgravação e o cronograma aplicável para cada mercadoria.

O documento explica as regras de classificação, a contagem dos prazos, as categorias de eliminação tarifária (0, 4, 8, 10 e 15 anos), as exclusões e os procedimentos para cálculo da tarifa preferencial, com exemplos práticos voltados à utilização dos cronogramas publicados no Siscomex.

O manual destaca que todas as linhas tarifárias de Singapura recebem acesso imediato (categoria 0), enquanto o cronograma do Mercosul combina reduções graduais e 433 linhas excluídas das preferências.

Manual de Regras de Origem

O Manual de Regras de Origem apresenta os critérios necessários para que uma mercadoria seja considerada originária e possa usufruir das preferências tarifárias previstas no acordo.

O documento detalha os conceitos de produtos totalmente obtidos, elaboração ou processamento suficientes, operações insuficientes, acumulação de origem, requisitos específicos de origem por produto (Remos) e demais regras aplicáveis à determinação da origem das mercadorias negociadas entre as partes. Também orienta como interpretar os anexos do acordo e aplicar, na prática, as regras de origem associadas a cada classificação tarifária.

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O manual também descreve os procedimentos operacionais para obtenção do tratamento tarifário preferencial, incluindo prova de origem, certificados e declarações de origem, atuação de terceiros operadores, obrigações de importadores e exportadores, verificação de origem pelas autoridades aduaneiras e penalidades por informações incorretas.

Painel Customizado de Dados

O Painel Singapura foi desenvolvido para ampliar a transparência e o acesso à informação, com visão integrada e executiva do relacionamento comercial entre o Brasil e Singapura. A ferramenta consolida informações sobre o comércio bilateral, incluindo exportações e importações por estado, setor e produto, além de dados gerais relacionados a serviços, investimentos e compras governamentais.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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