Ministério Público MT

MP denuncia PMs envolvidos em prisão arbitrária de agentes públicos

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A 13ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital denunciou os policiais militares envolvidos na ocorrência que resultou na prisão do defensor público André Renato Robelo Rossignolo e do procurador do Estado de Mato Grosso Daniel Gomes Soares de Sousa, em julho deste ano, em um bar localizado na Praça Popular, em Cuiabá. O cabo Joanízio da Silva Souza e os soldados Gustavo Enrique Pedroso de Jesus e Jhonata Ferreira Gomes vão responder pelos crimes de supressão de documento, prevaricação e falsidade ideológica. O cabo foi denunciado também por abuso de autoridade.

Conforme a denúncia, no dia dos fatos, o Cb PM Joanízio da Silva Souza decretou medida de privação da liberdade do defensor público e do procurador do Estado, “em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”. Além disso, “os denunciados suprimiram, em benefício próprio e em prejuízo alheio, documento verdadeiro, de que não podiam dispor, atentando contra a administração; praticaram, indevidamente, ato de ofício contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse pessoal; e inseriram declarações falsas, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, a atentar contra a administração”.

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De acordo com as investigações, a Polícia Militar foi acionada para atender a uma ocorrência de possível ameaça e perturbação do sossego alheio no estabelecimento comercial. Ao avistar a viatura, o suspeito teria fugido. Pouco tempo depois, a polícia foi acionada novamente porque o homem teria invadido o bar para pedir ajuda, sob a alegação de que teria sido agredido. Ao ver os policiais entrando no local, o homem arremessou uma cadeira contra eles, mas não os atingiu.

Assim, os policiais iniciaram o procedimento de imobilização do suspeito, que resistiu, se queixou de dor no braço e disse que estaria com dificuldade para respirar. Nesse momento, entendendo como excessiva a técnica de imobilização empregada pelos militares, o defensor público André Renato Rossignolo interveio na ação policial. Após ressaltar a necessidade de assegurar a integridade física do detido, começou a gravar do celular a ação policial.

O soldado Gustavo Enrique pegou o aparelho celular do defensor. Ao questionar a apreensão irregular do telefone, o procurador do Estado Daniel de Sousa foi empurrado pelo cabo Joanízio da Silva Souza. Na tentativa de reaver a posse do dispositivo, o defensor recebeu ordem de prisão e foi algemado, embora não tenha reagido. Por questionar o motivo da prisão e algemamento do amigo, o procurador do Estado também foi preso e levado para o camburão da viatura.

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A ação resultou em quatro prisões. Todos foram levados para o Centro Integrado de Segurança Comunitária (Cisc), localizado no bairro Verdão. Ao reaver a posse do celular, o defensor público constatou que a gravação feita por ele havia sido excluída pelos policiais.

“Para além disso, constata-se que os denunciados imputaram diversas práticas delituosas aos ofendidos André Renato Robelo Rossignolo e Daniel Gomes Soares de Sousa, objetivando, por sua vez, com isso, darem conotação de legalidade aos excessos praticados, e, por consequência, eximirem-se de responsabilidade”, argumentou o promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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