Política Nacional

MP do Brasil soberano pode ser votada na terça-feira

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A medida provisória do Plano Brasil Soberano (MP 1.309/2025) deve ter o relatório apresentado até terça-feira (14), quando está marcada votação na comissão mista que analisa o texto. Para subsidiar o trabalho  do relator, senador Fernando Farias (MDB-AL), a comissão ouviu, em audiências públicas, os setores envolvidos. Uma das preocupações, tanto de especialistas quanto do relator, é com os pequenos produtores e empresas.

Editada em 13 de agosto, a medida  foi apresentada como resposta às tarifas impostas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. A MP prevê linha de crédito no valor de R$ 30 bilhões para exportadores, mudança nas regras e do seguro de crédito à exportação e em fundos garantidores, prorrogação de suspensão de tributos e compras governamentais de gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados.

Somente nesta semana, foram três audiências públicas sobre a medida, uma na terça-feira (7) e duas na quarta-feira (8). Foram ouvidos representantes dos estados e dos setores de agricultura, indústria, serviços e portos, além de especialistas em tributação. Até a tarde desta quinta-feira (9) já haviam sido apresentadas 366 emendas ao texto.

Pequenas empresas

A preocupação com pequenas e microempresas foi um dos pontos levantados pela advogada tributarista Kaliane Abreu. Para ela, a MP sem dúvida representa um avanço, mas ainda é preciso buscar melhores condições de crédito para as empresas menores, atendidas pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

— Quando a gente olha a questão do Pronampe, eu tenho lá juros Selic, então eu estou constituindo uma dívida para essas empresas. A linha de crédito é, de fato, necessária, mas é Selic [taxa básica de juros, que atualmente é 15% ao ano] mais 5% ou 6%, então a gente tá falando de um valor de 20 a 21% para empresas que dificilmente conseguem crédito.

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A advogada sugeriu a substituição da taxa básica de juros pelo IPCA, que mede a inflação, para aliviar a situação das pequenas empresas.

O senador Fernando Farias afirmou que a medida provisória destina valores para giro emergencial, investimento de capital de giro e giro de diversificação, que atendem às pequenas empresas. Além disso, ele apontou a necessidade de que estados socorram as empresas de forma mais imediata, até que elas possam formar novas cadeias, com medidas como postergação de tributos como o ICMS.

Produtores

O relator manifestou preocupação com o acesso dos pequenos produtores à ajuda e informou ter entrado em contato com o Banco do Nordeste, por conta da capilaridade da instituição, para discutir a implementação do auxílio.

— Eu acredito que o Nordeste deve ficar com 5% [do total destinado pela MP]. É muito pouca a interferência. É pouco, mas é muita gente, que é a cadeia de fruta, pro exemplo. Estamos tratando com o Banco do Nordeste, que está fazendo a cadeia de fruta, a cadeia de pescado e a cadeia do mel, que tem o Piauí como forte, mas é pouco — disse o relator.

Ao comentar a situação da apicultura, o assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Guilherme Rios, citou como obstáculos a informalidade da atividade, a falta de documentação e a dificuldade de comprovação econômica. Ele declarou que é necessária a desburocratização dos processos.

— Precisamos desburocratizar o acesso, para fazer com que o produtor precise de menos comprovações que outras cadeias produtivas, dada a sua fragilidade, para apresentar aos bancos — argumentou.

Para o presidente da comissão, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), as audiências servem para mapear as demandas dos setores, aprimorar o texto e talvez até para subsidiar uma nova medida provisória no futuro.

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Portos

O diretor de Gestão Portuária da Autoridade Portuária de Suape, em Pernambuco, Rinaldo Lira, lembrou que a queda abrupta nas exportações para os Estados Unidos impacta toda a cadeia produtiva ligada ao porto, que não pode ser pensado de maneira isolada.

Tanto ele quanto o diretor-presidente da Autoridade Portuária de Santos, Anderson Pomini, ressaltaram a importância da abertura de novos mercados.

— Se esse “tarifaço” fosse aplicado pela Ásia, pelos chineses, aí sim o impacto seria muito grande na nossa economia e no Porto de Santos, que é a janela que representa tudo isso. Então, daí a importância da política de expansão de novos mercados já adotada por este governo — disse Pomini.

O redirecionamento para novos mercados em alguns setores é mais difícil de ocorrer, de acordo com debatedores, já que muitos produtos são desenvolvidos especificamente para o mercado dos Estados Unidos.

O presidente do Conselho da Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frutas e Derivados (Abrafrutas), Guilherme Cruz de Souza Coelho, lembrou que a variedade de uva exportada para os Estados Unidos é diferente daquela enviada à Europa, o que significa que não é fácil redirecionar a exportação.

A mesma queixa é feita pelo setor de madeiras processadas. O Superintendente da Associação Brasileira da Indústria de Madeira Processada Mecanicamente (Abimci), Paulo Roberto Pupo, destacou que alguns produtos foram desenvolvidos para o mercado dos Estados Unidos, incluindo cercas — comuns na frente das casas americanas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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