Política Nacional

MP vincula pagamento de seguro-defeso a dados biométricos de pescadores

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Os pescadores deverão fornecer dados biométricos para receber o benefício do seguro-defeso. É o que estabelece medida provisória  assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na terça-feira (4) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5).

MP 1.323/2025 transfere do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a responsabilidade de receber, processar e habilitar os beneficiários do seguro-desemprego do pescador artesanal (seguro-defeso). 

Com a medida, os atuais beneficiários deverão ser inscritos no CadÚnico e obedecer a novos requisitos para concessão e manutenção do seguro revisados nas bases de dados dos órgãos federais e precisarão revalidá-los. O MTE deverá fazer, a partir de novembro, atendimentos presenciais a cerca de 680 mil pescadores artesanais em cinco estados: Bahia, Amazonas, Piauí, Pará e Maranhão. Durante os atendimentos presenciais, serão aplicados questionários e oferecidas orientações sobre o benefício. As ações de revalidação do benefício poderão ser feitas tanto de forma presencial quanto remota.

Os dados cadastrais do seguro-defeso também passarão por um cruzamento com outros cadastros oficiais. A ideia do governo é reforçar a integração do benefício com outras políticas públicas voltadas ao setor.

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Divulgação

De acordo com a medida provisória, o MTE deverá divulgar mensalmente lista com todos os beneficiários do seguro-defeso, detalhados por localidade, nome, endereço e número e data de inscrição no regime geral de previdência.

As fraudes identificadas na habilitação ou no recebimento do benefício estarão sujeitas a penas de suspensão da atividade de pesca, com cancelamento do registro de pescador profissional e impedimento de requerer o benefício por três anos.

De acordo com a MP, a competência do INSS para receber e processar os requerimentos, habilitar os beneficiários, e apurar as eventuais irregularidades do seguro-defeso vai até 31 de outubro de 2025.

Em relação aos períodos de defeso iniciados a partir de 1º de novembro de 2025, resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) deverá estabelecer as normas de transição e a forma de aplicação, prazos e critérios para as ações de validação e os prazos para a apresentação de prova documental. O seguro-defeso é custeado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), cujo uso é deliberado pelo Codefat, em conformidade com a legislação vigente.

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A Medida Provisória já está em vigor. Mas para se tornar lei em definitivo, terá de ser apreciada pelas duas Casas do Congresso Nacional dentro de 60 dias.

Com informações da Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Sancionada lei que reajusta piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5,1 mil

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.437/26, que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. O novo valor representa aumento de 5,4% em relação ao piso anterior, incluindo ganho acima da inflação.

A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19), também cria uma nova regra para os reajustes anuais.

Cálculo
A partir de agora, o aumento será calculado com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores.

O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil e repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.

Pela nova regra, o reajuste não poderá ser menor que a inflação nem maior que o crescimento da receita do Fundeb.

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A nova lei tem origem na Medida Provisória 1334/26.

Impacto financeiro
De acordo com estimativa da Consultoria de Orçamentos do Senado, o impacto estimado é de R$ 6,4 bilhões em 2026 e será suportado, principalmente, por estados, municípios e pelo Distrito Federal.

Terrenos de marinha
A lei também amplia até o fim de 2028 o prazo para que a União conclua a identificação de imóveis federais localizados em áreas costeiras e às margens de rios federais navegáveis, incluindo terrenos de marinha.

O objetivo é permitir a continuidade de processos já em andamento.

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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