Agro News

MPA e Mapa definem Nota Fiscal do Pescado como documento oficial de origem do pescado

Publicado

Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicaram, nesta sexta-feira (10), a Portaria Interministerial nº 54, que estabelece a Nota Fiscal como documento oficial de comprovação de origem do pescado proveniente da pesca e da aquicultura.

A nova norma revoga a Instrução Normativa Interministerial MPA/MAPA nº 4/2014, e atualiza os mecanismos de controle, com o objetivo de fortalecer a rastreabilidade ao longo de toda a cadeia produtiva.

A medida busca conferir maior segurança jurídica e previsibilidade às atividades do setor, ao alinhar os procedimentos de comprovação de origem às práticas atuais da pesca e da aquicultura no país. A adoção da Nota Fiscal como documento oficial contribui para ampliar a transparência das operações comerciais, aprimorar os mecanismos de fiscalização e valorizar o pescado brasileiro.

A portaria é resultado de um processo de construção conjunta entre o MPA e o Mapa, com base em discussões técnicas e diálogo com o setor produtivo. Participaram das tratativas representantes da Câmara Setorial da Produção e da Indústria de Pescados, além de auditores fiscais do Mapa. A iniciativa buscou garantir que a regulamentação atenda às necessidades operacionais do setor e seja aplicada de forma eficiente e uniforme em todo o território nacional.

Leia mais:  Cacau de Rondônia se consolida como nova fronteira produtiva e impulsiona estudos em irrigação de precisão

Entre as novidades, a norma institui o anexo “Autodeclaração de Solicitação de Atualização de Dados junto ao MPA”. O instrumento visa resguardar o interessado que já protocolou pedido de atualização cadastral de embarcação no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), mas que ainda aguarda análise administrativa.

A autodeclaração permitirá que o proprietário comprove sua regularidade durante esse período, evitando prejuízos à atividade produtiva e conferindo maior previsibilidade ao processo. De acordo com os ministérios, a medida está alinhada à modernização administrativa, à inovação regulatória e à garantia de direitos dos usuários dos sistemas públicos.

Com a nova regulamentação, a Nota Fiscal passa a ocupar papel central na comprovação de origem do pescado, reforçando o compromisso do governo federal com a modernização da gestão pesqueira e aquícola e com o desenvolvimento sustentável do setor.

Informação à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

Publicado

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

Leia mais:  Mapa debate caminhos para o agro regenerativo em evento promovido pelo CEBDS

O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

Leia mais:  Café sobe no Brasil com alta em Nova York, chuvas na colheita e queda dos estoques globais

Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana