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MPA e MMA definem cotas para safra da Tainha 2026; veja como ficou

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O Ministério da Pesca e Aquicultura e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima estabeleceram, para o ano de 2026, o limite de captura, as cotas de captura por modalidade de permissionamento, a área de pesca e as medidas de registro, monitoramento e controle associadas à espécie tainha (Mugil liza), nas regiões Sudeste e Sul do Brasil. A decisão foi definida na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026, publicada nesta sexta-feira, 27.

Pontos importantes da portaria:

  • Para a safra do ano de 2026, a cota da Tainha terá um aumento de cerca de 20% em relação ao ano passado, para todas as modalidades.
  • O limite de captura total da espécie tainha (Mugil liza) é de oito mil cento e sessenta e oito toneladas, com base na avaliação de estoque mais recente da espécie, elaborada no ano de 2025.
  • Foram alterados os procedimentos de encerramento do emalhe anilhado, visando evitar extrapolação de cota.
  • Consolidação do GT Tainha com 10 representações de cada estado das regiões SE/S (RS, SC, PR, SP e RJ), com base em 20 reuniões do grupo, com visitas técnicas que dialogaram com mais de 800 pessoas.

Confira como ficou a cota da Tainha

O limite de captura total da espécie tainha (Mugil liza), no ano de 2026, será distribuído em cotas de captura da seguinte forma:

I – setecentas e vinte (720) toneladas para cerco/traineira, que tem como área de operação o Mar Territorial e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE) das regiões Sudeste e Sul do Brasil;

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II – mil e noventa e quatro (1094) toneladas para emalhe anilhado, que têm como área de operação o Mar Territorial adjacente ao estado de Santa Catarina;

III – duas mil e setenta (2070) toneladas para emalhe costeiro de superfície, modalidade de permissionamento 2.2 da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, que tem como área de operação o Mar Territorial e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE) das regiões Sudeste e Sul do Brasil;

IV – mil trezentas e trinta e duas (1332) toneladas para arrasto de praia, modalidades de permissionamento 6.8, 6.9, 6.10 e 6.11 da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, que têm como área de operação o Mar Territorial adjacente ao estado de Santa Catarina; e

V – duas mil setecentas e sessenta (2760) toneladas para a captura no estuário da Lagoa dos Patos , conforme área de operação definida na Instrução Normativa Conjunta nº 3, de 9 de fevereiro de 2004, do Ministério do Meio Ambiente e da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República.

Avanços do GT Tainha

O contato mais próximo com os pescadores e pescadoras está garantindo maior transparência, confiabilidade e segurança no acompanhamento das cotas de captura pelas modalidades de permissionamento autorizadas. Isso porque, durante toda a safra da Tainha (Mugil liza), o Painel de Monitoramento da Temporada de Pesca da Tainha é atualizado regularmente.

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Para a safra de 2026, os reportes serão realizados no sistema PesqBrasil – Monitoramento, já utilizado no processo de cadastramento das vagas por ocasião do edital. Mais moderno e com interface aprimorada, o sistema tende a facilitar o registro e a consolidação dos reportes. O Ministério divulgará, em breve, o calendário e as datas das capacitações para orientar o uso da ferramenta.

De acordo com o biólogo da Secretaria Nacional da Pesca Artesanal (SNPA), Leonardo Pinheiro, os encontros com os pescadores têm contribuído para o ordenamento pesqueiro nos territórios e o acesso justo ao recurso. “Os encontros e reuniões foram importantes e positivos para os avanços da gestão pesqueira de forma participativa, recepcionando as recomendações e aproximando as pescadoras e pescadores dos processos de decisão”, destaca.

A portaria foi feita a partir de dados científicos robustos e realizada por meio de investimento do MPA na pesquisa científica de avaliação de estoque, realizada por grupo de pesquisadores vinculados ao CPG Pelágicos Sudeste/Sul. O que demonstra que a gestão por cotas de captura tem garantido a sustentabilidade da atividade

Além disso, a portaria levou em conta os saberes e demandas dos pescadores e pescadoras, com participação ativa nas reuniões, recepção nos territórios, bem como a articulação das superintendências do MPA nos estados e dos governos locais.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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PROPESC reabre solicitação de vistoria pública para regularização de embarcações

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Pescadores, armadores e proprietários de embarcações de pesca que precisam regularizar sua situação cadastral já podem solicitar a vistoria pública prevista no Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca (PROPESC). O prazo para o pedido foi reaberto pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e segue até 30 de novembro de 2026 .

A medida foi estabelecida pela Portaria MPA nº 758, de 24 de setembro de 2026 , que altera a Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025, responsável por estabelecer os procedimentos, critérios e cronograma do PROPESC.

A solicitação deve ser feita por meio do formulário disponível no site oficial do MPA, na opção “pedido de vistoria pública”, dentro da aba PROPESC. O procedimento é destinado às embarcações localizadas em municípios que contam com órgãos certificados pelo Ministério para a realização das vistorias.

A relação dos órgãos certificados e dos respectivos municípios de atuação está disponível no anexo da portaria e será divulgada na página do PROPESC. A lista contempla municípios de estados como Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

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Prazo para realização das vistorias

A nova portaria também ampliou o prazo para a realização das vistorias: agentes vistoriadores públicos, capacitados pelo MPA, e agentes de órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, também certificados pelo Ministério, poderão realizar os procedimentos até 31 de julho de 2027.

O prazo para solicitação, no entanto, permanece em 30 de novembro de 2026 . A portaria prevê que esse cronograma poderá ser alterado, desde que a nova data não ultrapasse o limite de 31 de julho de 2027. Eventuais mudanças serão divulgadas na aba PROPESC do site oficial do MPA.

A vistoria realizada diretamente por agentes públicos do MPA tem caráter excepcional e seguirá as demandas específicas do órgão, além do cronograma e dos prazos publicados no sistema oficial. A Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura (SERMOP) do MPA será responsável pela coordenação dos processos e procedimentos de vistoria.

Serviço

Programa: Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca (PROPESC)

Prazo para solicitar a vistoria pública: até 30 de novembro de 2026

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Prazo para realização da vistoria: até 31 de julho de 2027

Como solicitar: formulário “Pedido de Vistoria Pública”, disponível na aba PROPESC do portal do Ministério da Pesca e Aquicultura

Público: pescadores, armadores e proprietários de embarcações de pesca abrangidos pelo programa

Élen Gorski
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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