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MPMT assina aditivo para ampliação do escopo do Projeto Luz

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Com o objetivo de ampliar o atendimento do Projeto Luz para casos de violência em geral contra crianças e adolescentes de Nova Mutum e Santa Rita do Trivelato, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso firmou um aditivo ao Termo de Compromisso que institui a iniciativa junto aos dois municípios. A solenidade de assinatura ocorreu na tarde desta quinta-feira (27), na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá.

O documento foi assinado pelo procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, pela promotora de Justiça Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes de Oliveira, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Nova Mutum, pelo prefeito de Santa Rita do Trivelato, Egon Hoepers, e pela secretária Municipal de Educação de Nova Mutum, Elena Maria Maass Lima.

O aditivo prevê estender o procedimento padrão do Projeto Luz, já utilizado pela rede de proteção infantojuvenil em casos de violência sexual praticada por maiores de idade contra crianças e adolescentes, para todos os casos de violência (física, psicológica, sexual, institucional e patrimonial), de modo a garantir uma investigação célere e efetiva, buscando evitar a revitimização e a reiteração delitiva.

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O objetivo é criar a mesma rotina de atuação de cada componente da rede de proteção para investigar e punir todos os casos de violência praticados por maiores de idade contra crianças e adolescentes, de modo a prevenir novos crimes e buscar alternativas para minimizar os danos físicos, psicológicos e sociais sofridos pelas vítimas.

Para o procurador de Justiça Paulo Prado, a ampliação do escopo é de grande importância para o Ministério Público, para o Projeto Luz, para os municípios e para crianças e adolescentes. “Estamos ampliando o foco do Projeto Luz e fortalecendo a proteção de crianças e adolescentes. Mato Grosso está entre os cinco estados brasileiros com maior número de casos de violência contra esse público. Precisamos reverter esse cenário”, afirmou.

Paulo Prado disse ainda estar muito feliz por perceber a preocupação dos municípios com a causa. “Quero agradecer aos municípios de Nova Mutum e Santa Rita do Trivelato por aceitarem essa missão, pelo engajamento e compromisso com o bem-estar das crianças e adolescentes”, completou.

A promotora de Justiça Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes de Oliveira lembrou que as prefeituras foram parceiras desde o início do projeto, quando foi estruturada a rede de proteção com foco no enfretamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. “Percebemos que a rede amadureceu de tal forma que, hoje, o projeto abranger toda e qualquer violência contra a criança adolescente é um passo natural e que só vai nos trazer uma maior proteção”, argumentou.

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“E esse aditivo mostra o compromisso dos municípios com a causa da infância e juventude, pois eles não hesitaram, abraçaram a ideia para ampliar a proteção, o que mostra que são dois municípios exemplos, modelos”, acrescentou a promotora.

Os gestores municipais também enalteceram a importância da ampliação do atendimento. “Nós já atuamos na defesa dos direitos da criança e do adolescente e essa ampliação do projeto fará com que cuidemos ainda melhor dos nossos jovens. Eles são o futuro, precisamos educar e protegê-los”, apontou o prefeito Egon Hoepers. “Com certeza esse aditivo representa um grande avanço e agrega muito ao projeto. E os maiores beneficiários serão as nossas crianças”, acrescentou a secretária Elena Maria Maass Lima.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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