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MPMT celebra acordo com Município para regularizar unidades de saúde

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A 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) celebrou um Termo de Acordo Estrutural com o Município de Sorriso, nesta sexta-feira (15), com o objetivo de regularizar 27 Unidades Básicas de Saúde (UBSs), sendo 26 localizadas no perímetro urbano e uma no Distrito de Primavera. O acordo prevê a construção de uma nova unidade no distrito, no prazo de 12 meses, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Manual de Estrutura Física das Unidades Básicas de Saúde, do Ministério da Saúde. Também foram estipuladas medidas, com prazos entre 90 e 180 dias, para correção de problemas estruturais em diversas UBSs, como infiltrações, mofo, mobiliário danificado, falta de equipamentos, entre outros.O promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas explica que a iniciativa integra o projeto “Atenção Básica – Prioridade”, desenvolvido pela 3ª Promotoria de Justiça Cível como parte do planejamento estratégico institucional do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Durante a execução do projeto, foram realizadas visitas às 27 unidades básicas de saúde do município, com fiscalização da estrutura física e predial, regularidade da composição das equipes de Saúde da Família, monitoramento dos indicadores do programa Previne Brasil, além da avaliação da atuação das equipes da Estratégia Saúde da Família.Durante as visitas, houve a aplicação do formulário de levantamento de informações das unidades, desenvolvido pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, além da elaboração de levantamento fotográfico de todos os locais vistoriados. Ao término de cada visita, foram transmitidas sugestões voltadas ao aprimoramento das ações de prevenção em saúde. Além disso, foram encaminhadas recomendações formais ao município para a correção das inconformidades identificadas em cada unidade.Segundo Márcio Florestan Berestinas, a solução consensual do conflito representa um avanço significativo na promoção da justiça, uma vez que, com o acordo, as unidades básicas de saúde passarão a elaborar e executar plano de ação anual, com a definição da calendarização de medidas de prevenção em saúde.“É fundamental destacar que a solução encontrada se deu pela via extrajudicial, por meio de um acordo. Ressaltamos a postura colaborativa e a boa vontade demonstrada pelo Município de Sorriso em celebrar esse acordo, o que permitiu evitar o ajuizamento de uma ação civil pública. Com isso, os problemas serão resolvidos de forma mais célere e eficaz, valorizando o diálogo interinstitucional e fortalecendo a atuação conjunta em prol da melhoria dos serviços públicos”, argumentou o promotor de Justiça.O acordo estabelece, ainda, que, no prazo de 90 dias, sejam adotadas as providências administrativas necessárias para que as 27 unidades de saúde realizem o cadastramento de 100% da população residente nos bairros que compõem suas respectivas áreas de cobertura. Também está prevista, no prazo de até 120 dias, a capacitação de todos os profissionais das equipes de Saúde da Família, com foco em temas como alimentação saudável, vigilância e segurança alimentar.Além disso, o acordo prevê a realização anual da análise da situação de saúde do município, sempre na segunda quinzena de novembro, a partir deste ano. Estabelece também o agendamento de consultas odontológicas por telefone ou WhatsApp, no prazo de até 120 dias, e a inclusão de temas como educação ambiental, prevenção ao uso de drogas e gravidez precoce no programa Saúde na Escola, também no prazo de 120 dias, entre outras medidas voltadas ao fortalecimento da atenção básica.Conforme o promotor de Justiça, de maneira geral, foi verificado o bom funcionamento das unidades básicas de saúde de Sorriso, e as desconformidades pontuais identificadas serão corrigidas por meio do cumprimento do acordo pelo município.Leia aqui o acordo na íntegra.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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