Ministério Público MT

MPMT consegue majoração de pena em caso de estupro de vulnerável

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado, resultando no aumento significativo da pena imposta a um homem, condenado pelo crime de estupro de vulnerável contra a própria filha. A vítima tinha apenas 5 anos de idade à época dos fatos. A pena passou de 12 anos a 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A condenação original foi proferida pela 1ª Vara da Comarca de Alto Araguaia. O promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia e Alto Taquari, interpôs recurso sustentando que a dosimetria da pena não havia considerado adequadamente a gravidade concreta da conduta e os danos causados à vítima.Nas razões recursais, o Ministério Público pleiteou a valoração negativa da culpabilidade e das consequências do crime na primeira fase da dosimetria, o reconhecimento da agravante prevista no art. 61, II, “f”, do Código Penal – relativa à prática do delito com prevalência de relações domésticas e coabitação, além da majoração da indenização por danos morais.O TJMT acolheu os argumentos ministeriais quanto à exasperação da pena. Na primeira fase, as consequências do crime foram valoradas negativamente, com base nos traumas psicológicos profundos e duradouros sofridos pela vítima, que, mesmo após anos, ainda apresenta sequelas decorrentes da violência sexual. Na segunda fase, foi reconhecida a agravante do contexto doméstico e de coabitação. Mantida a causa de aumento pela condição de ascendente da vítima na terceira fase, a pena definitiva foi fixada em 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.O acórdão também firmou importantes teses jurídicas, destacando-se o entendimento de que a aplicação simultânea da agravante do art. 61, II, “f”, e da causa de aumento do art. 226, II, ambos do Código Penal, não configura bis in idem quando fundadas em circunstâncias distintas – posição alinhada ao Tema Repetitivo 1215 do Superior Tribunal de Justiça.Além disso, o Tribunal manteve a indenização mínima por danos morais fixada em favor da vítima, reafirmando a aplicabilidade do Tema 983 do STJ aos casos de violência doméstica e familiar contra pessoa do sexo feminino, inclusive quando se trata de criança.O recurso da defesa, que pleiteava a absolvição e o afastamento da causa de aumento, foi integralmente desprovido.“O resultado reforça a atuação firme do Ministério Público de Mato Grosso na defesa dos direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual intrafamiliar, buscando respostas penais proporcionais à gravidade dos delitos praticados”, argumenta o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Município corrige edital de seletivo após recomendação do MPMT

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Menos de 48 horas após receber recomendação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o município de Santa Carmem (a 421 km de Cuiabá), promoveu alterações no edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 para adequá-lo aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, razoabilidade e ampla competitividade no acesso aos cargos públicos. Após reconhecer as irregularidades apontadas, o Município publicou a retificação do edital.A recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, que atua nas áreas de Defesa da Probidade Administrativa, Patrimônio Público, Fundações e Cidadania. No documento, o MPMT orientou a administração municipal a reavaliar as regras do certame, especialmente em relação à forma de inscrição, aos prazos estabelecidos e às condições de participação dos candidatos.Também recomendou a adoção das medidas necessárias para corrigir as restrições identificadas, incluindo, se necessário, a reabertura do período de inscrições, a anulação de etapas já realizadas e a republicação do edital com mecanismos que garantam maior acessibilidade e competitividade. Entre as alternativas sugeridas estão a adoção de inscrições por meio eletrônico ou em formato híbrido.De acordo com o MPMT, o edital previa inscrições exclusivamente presenciais, com prazo considerado reduzido e atendimento em horário limitado. Para a 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, as exigências criavam barreiras excessivas à participação dos interessados. “Tal sistemática, em tese, impõe obstáculos desproporcionais à participação de interessados, notadamente aqueles não residentes no município, comprometendo a ampla competitividade do certame”, consta na recomendação.Foto: divulgação

Fonte: Ministério Público MT – MT

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