Ministério Público MT

MPMT consegue majoração de pena em caso de estupro de vulnerável

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado, resultando no aumento significativo da pena imposta a um homem, condenado pelo crime de estupro de vulnerável contra a própria filha. A vítima tinha apenas 5 anos de idade à época dos fatos. A pena passou de 12 anos a 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A condenação original foi proferida pela 1ª Vara da Comarca de Alto Araguaia. O promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia e Alto Taquari, interpôs recurso sustentando que a dosimetria da pena não havia considerado adequadamente a gravidade concreta da conduta e os danos causados à vítima.Nas razões recursais, o Ministério Público pleiteou a valoração negativa da culpabilidade e das consequências do crime na primeira fase da dosimetria, o reconhecimento da agravante prevista no art. 61, II, “f”, do Código Penal – relativa à prática do delito com prevalência de relações domésticas e coabitação, além da majoração da indenização por danos morais.O TJMT acolheu os argumentos ministeriais quanto à exasperação da pena. Na primeira fase, as consequências do crime foram valoradas negativamente, com base nos traumas psicológicos profundos e duradouros sofridos pela vítima, que, mesmo após anos, ainda apresenta sequelas decorrentes da violência sexual. Na segunda fase, foi reconhecida a agravante do contexto doméstico e de coabitação. Mantida a causa de aumento pela condição de ascendente da vítima na terceira fase, a pena definitiva foi fixada em 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.O acórdão também firmou importantes teses jurídicas, destacando-se o entendimento de que a aplicação simultânea da agravante do art. 61, II, “f”, e da causa de aumento do art. 226, II, ambos do Código Penal, não configura bis in idem quando fundadas em circunstâncias distintas – posição alinhada ao Tema Repetitivo 1215 do Superior Tribunal de Justiça.Além disso, o Tribunal manteve a indenização mínima por danos morais fixada em favor da vítima, reafirmando a aplicabilidade do Tema 983 do STJ aos casos de violência doméstica e familiar contra pessoa do sexo feminino, inclusive quando se trata de criança.O recurso da defesa, que pleiteava a absolvição e o afastamento da causa de aumento, foi integralmente desprovido.“O resultado reforça a atuação firme do Ministério Público de Mato Grosso na defesa dos direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual intrafamiliar, buscando respostas penais proporcionais à gravidade dos delitos praticados”, argumenta o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Webinar sobre letramento racial será nesta quarta-feira (29)

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Promover a reflexão sobre o racismo nas relações sociais e nas instituições é o foco do webinar que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) realiza nesta quarta-feira (29), das 9h às 11h, em alusão ao Dia Internacional da Eliminação da Discriminação Racial. A atividade ocorre virtualmente, por meio da plataforma Microsoft Teams, com transmissão ao vivo pelo canal do MPMT no YouTube (acesse aqui). A iniciativa é da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT.O objetivo do evento é promover o debate qualificado sobre o racismo estrutural e institucional, estimulando a reflexão crítica acerca das formas de discriminação racial presentes nas relações sociais, nas instituições e no sistema jurídico. Além disso, o webinar busca fortalecer a educação em direitos humanos, ampliar a consciência social e institucional e contribuir para a formulação de estratégias voltadas à promoção da igualdade racial e da justiça social.A programação prevê abertura oficial e a palestra “Letramento Racial”, que será ministrada pelo professor, jurista e pesquisador Adilson José Moreira. Doutor em Direito pela Universidade Harvard, o palestrante é vencedor do Prêmio Jabuti 2025, considerado o mais importante reconhecimento literário do país, concedido pela Câmara Brasileira do Livro (CBL). A obra “Letramento racial: uma proposta de reconstrução da democracia brasileira” conquistou o primeiro lugar na categoria Educação.O webinar terá ainda a participação da professora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) Suely Dulce de Castilho como debatedora. Doutora em Educação pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), ela é pesquisadora, idealizadora e líder do Grupo de Estudo e Pesquisa em Educação Quilombola (Gepeq-UFMT). O promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, mestre em Direito pela Universidade Harvard, atuará como mediador.A atividade é destinada a membros(as), servidores(as), estagiários(as), residentes e colaboradores(as) do Ministério Público, bem como ao público externo interessado na temática. Haverá emissão de certificado, com carga horária de duas horas, mediante assinatura da lista de presença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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