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MPMT e municípios debatem caminhos para destinação de resíduos sólidos

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Representantes do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Secretaria de Infraestrutura (Sinfra), Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), além de prefeitos, procuradores e técnicos municipais, reuniram-se para discutir os próximos passos na implementação de soluções ambientalmente adequadas para a destinação final de resíduos sólidos.
A iniciativa, que visa promover ações integradas e sustentáveis para o gerenciamento de resíduos urbanos, abrange os municípios que compõem a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá (RMVRC): Poconé, Nossa Senhora do Livramento, Nobres, Rosário Oeste, Jangada, Santo Antônio de Leverger, Barão de Melgaço, Acorizal e Chapada dos Guimarães.
A reunião, realizada em 24 de junho, destacou o avanço das tratativas com o recebimento do projeto executivo encaminhado pelo Consórcio RMVRC. Também reforçou alinhamentos e discussões anteriores sobre a situação regionalizada e o levantamento de custos para a elaboração de um estudo de implementação da destinação de resíduos sólidos. Ficou acordado que o TCE-MT e o MPMT acompanharão de perto a implementação dos consórcios e a regularização da destinação dos resíduos, com atenção especial às regiões que ainda operam com lixões a céu aberto.
O Ministério Público reiterou seu compromisso com a fiscalização e apoio aos municípios para que soluções definitivas e sustentáveis sejam implementadas, pondo fim aos lixões e promovendo a gestão integrada de resíduos sólidos na região.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça decreta prisão de policial civil aposentado a pedido do MPMT

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A pedido da 27ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, a Justiça decretou na terça-feira (23) a prisão preventiva de Luciano Testa, policial civil aposentado acusado de agredir um idoso dentro do elevador de um condomínio residencial na capital. A medida foi determinada para garantir a ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal e preservar a instrução criminal. A decisão, proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve integralmente as medidas cautelares anteriormente impostas durante o Plantão Criminal, que continuarão vigentes de forma complementar após o cumprimento do mandado de prisão.Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a agressão ocorreu em 11 de junho de 2026 e foi precedida por uma escalada de violência. Conforme o promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, ameaças registradas em boletim de ocorrência em agosto de 2025 teriam se concretizado cerca de dez meses depois, quando o investigado teria agredido com socos e chutes um idoso de 62 anos, inclusive após a vítima cair ao chão. A esposa do idoso, que tentou intervir, também teria sido agredida e vítima de importunação sexual.Na manifestação, o MPMT argumentou que o acusado deixou o local antes da chegada da Polícia Militar e não foi encontrado em duas tentativas de intimação judicial, circunstâncias que reforçam o risco de evasão e de descumprimento de determinações judiciais. Para o Ministério Público, a sequência dos fatos evidencia a periculosidade do investigado, que é policial civil aposentado, possui treinamento em operações táticas especiais e acesso facilitado a armamentos. O órgão também sustenta que, em razão de sua condição funcional e rede de contatos, ele teria potencial para interferir na produção de provas e no depoimento de vítimas e testemunhas.O MPMT defendeu ainda que as medidas cautelares anteriormente impostas se mostraram insuficientes para neutralizar os riscos do caso, especialmente porque acusado e vítimas residem no mesmo condomínio, compartilhando áreas comuns como elevadores, hall de entrada e garagem, o que mantém a possibilidade de novos confrontos.A Justiça reconheceu que a prisão preventiva é necessária. Na decisão, o juiz João Bosco Soares da Silva destacou a gravidade das agressões, a escalada de violência registrada desde 2025, o risco de novas investidas contra as vítimas e a insuficiência das medidas cautelares anteriormente impostas, especialmente porque acusado e vítimas residem no mesmo condomínio.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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