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MPMT formaliza adesão à Rede Estadual de Proteção à Pessoa Idosa

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Em um movimento estratégico para fortalecer a proteção e a defesa dos direitos da população idosa em Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) assinou termo de cooperação para implementar a Rede Estadual de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa (Renadi-MT). A assinatura foi realizada na segunda-feira (9), na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reunindo diversas instituições. Ao oficializar a participação do MPMT na Rede, o procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa reforçou que a atuação integrada é indispensável para superar a fragmentação histórica das políticas públicas e avançar na prevenção de violações. “O poder público não pode permanecer inerte. Infelizmente – e isso é algo que sempre ressalto – o Estado tende a agir apenas quando a situação já se agravou. No Brasil, ainda temos o hábito de postergar decisões até que o problema se torne insustentável. Só então se começa a buscar uma resposta”, observouSegundo ele, a Renadi-MT representa a oportunidade de mudar essa lógica, instituindo um modelo de atuação contínuo, colaborativo e antecipatório, capaz de garantir dignidade e proteção a uma parcela crescente da população mato-grossense. “Ao integrar esta Rede, o Ministério Público reforça seu compromisso de atuar de forma articulada, técnica e resolutiva. Estamos diante de um desafio que exige preparo, diálogo institucional e responsabilidade com o futuro. O envelhecimento da população não é uma previsão distante, é um fato presente, e precisa ser tratado como prioridade absoluta”, afirmou. A Renadi-MT foi criada com o objetivo de integrar órgãos públicos e entidades da sociedade civil na construção de políticas efetivas para as pessoas idosas, estabelecendo fluxos de atendimento, mecanismos de cooperação e ações conjuntas para prevenir, proteger e enfrentar situações de violência, negligência ou violação de direitos.Além de ações estaduais, a Rede prevê a criação e fortalecimento de redes municipais de proteção, fundamentais para garantir atendimento próximo e contínuo, especialmente em regiões mais vulneráveis. Mato Grosso possui cerca de 500 mil pessoas idosas, sendo 200 mil cadastradas no CadÚnico, número que evidencia a necessidade de ações articuladas e monitoramento permanente.Atuação do MPMT – No âmbito da parceria, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso assume funções estratégicas na defesa dos direitos da pessoa idosa. Entre suas atribuições, destaca-se a atuação judicial e extrajudicial para proteção de direitos individuais e coletivos, com a instauração de procedimentos e ações sempre que necessário. O MPMT também realizará encaminhamentos e requerimentos aos órgãos gestores das políticas públicas, garantindo a aplicação de medidas protetivas em casos de suspeita ou confirmação de violência.A instituição será responsável pela fiscalização das Entidades de Atendimento e das Instituições de Longa Permanência, assegurando o cumprimento das normas e padrões legais. Além disso, atuará na articulação das ações da Rede Estadual de Direitos da Pessoa Idosa, colaborando tecnicamente com conselhos e demais espaços de controle social.O Ministério Público também deve assegurar prioridade no atendimento às demandas desse público, apoiar a implantação e supervisão da Central de Atenção à Pessoa Idosa (Capi), promover campanhas educativas e incentivar a cultura de respeito e valorização do envelhecimento. Outras responsabilidades incluem fomentar a capacitação dos profissionais da rede, monitorar políticas públicas para avaliar sua efetividade e indicar servidor para alimentar o sistema informatizado da Renadi-MT.Integram a Rede Estadual de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa 18 instituições, entre elas o MPMT, TJMT, Tribunal de Contas (TCE-MT), Governo do Estado, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), secretarias estaduais, órgãos de segurança pública, conselhos estadual e municipal da pessoa idosa, e outros parceiros.

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Fotos: Alair Ribeiro | TJMT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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