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MPMT lança sistema para cálculo sobre valoração de dano ambiental

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Centro de Apoio Operacional da Execução Penal (Caex), lançou o Sistema de Cálculo e Valoração de Dano Ambiental (Siscalc). A plataforma trará mais agilidade na conclusão das ações judiciais e acordos firmados pelo MPMT. A partir de agora, os promotores e promotoras de Justiça não vão precisar aguardar a conclusão dos cálculos que, até então, eram realizados de forma manual por profissionais especializados na área para estabelecer os valores que serão pleiteados a título de indenização ambiental.

Segundo o coordenador do Caex, procurador de Justiça Gerson Barbosa, o Siscalc foi desenvolvido por um grupo de trabalho formado por analistas ambientais, operadores do Direito e analistas em tecnologia da informação. O sistema realiza a valoração ambiental em relação à prática dos crimes de desmatamento, incêndio ou exploração florestal, impedimento de regeneração e apreensão de madeiras.

“Para realização do cálculo do valor monetário dos danos ambientais, além da fórmula estabelecida pela legislação, o sistema leva em consideração os dados da infração, tipo de áreas, atividade realizada, quantidade de hectares, entre outros parâmetros. Os valores são estabelecidos conforme o teto, podendo ser reduzidos de acordo com os critérios de proporcionalidade avaliados pelo promotor de Justiça”, explicou.

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O procurador de Justiça destacou que a valoração do dano ambiental é um tema de extrema relevância, pois diz respeito à garantia do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

De acordo com informações do Departamento de Tecnologia da Informação, o sistema utiliza linguagem de programação PHP Laravel, banco de dados MySQL e hospedagem em contêineres Docker. O Siscalc está disponível no Portal de Aplicativos do MPMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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