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MPMT promove diálogo com estudantes do IFMT sobre maioridade penal

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Promover o debate e a conscientização sobre a redução da maioridade penal para adolescentes foi o tema central de um encontro realizado na manhã desta sexta-feira, em Cuiabá. O evento, uma iniciativa conjunta do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e estudantes do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), reuniu alunos dos cursos de Edificações, Eventos, Secretariado e Informática, que estiveram acompanhados da professora Cristiany Fanseca. O procurador de Justiça Alexandre de Matos Guedes, da 28ª Procuradoria de Justiça, foi o anfitrião do encontro e enfatizou a relevância de tal interação. “É absolutamente necessário que o Ministério Público tenha contato com eles para lhes repassar os valores e as formas constitucionais, impedindo, assim, que caiam em desinformação ou fake news.” Para Guedes, essa interlocução não deve se restringir apenas a universitários, especialmente os de Direito. “É no ensino médio que boa parte da personalidade e da formação dos estudantes é moldada, por isso a importância desse intercâmbio”, pontuou. Durante o debate, o procurador de Justiça apresentou as diversas políticas públicas relacionadas ao tema e detalhou as razões pelas quais a redução da maioridade penal não é considerada uma medida adequada para lidar com menores em conflito com a lei. “Primeiro, a redução da maioridade penal é inconstitucional”, defendeu Guedes. “O artigo da Constituição que estabelece a idade de responsabilidade penal se constitui em cláusula pétrea, tratando-se de direito e garantia individual. Já partimos desse princípio.” Ele acrescentou que a medida não teria impacto direto na segurança pública. “Isso é apenas um discurso punitivista que, na verdade, se propõe a ser meramente repressivo.” Guedes concluiu que, embora o Ministério Público possa e deva analisar situações em que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não esteja respondendo a cenários específicos – e até mesmo discutir eventuais modificações no regime de desinternação do estatuto – a redução da maioridade penal se mostra ineficiente para o fim a que se propõe.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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