Ministério Público MT

MPMT promove escuta social de comunidades ribeirinhas do Pantanal

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) está promovendo, nesta semana, uma escuta social ativa junto às comunidades ribeirinhas do Pantanal. A ação tem como objetivo identificar as principais demandas sociais e ambientais da população local e fortalecer a atuação institucional voltada à defesa de direitos e à proteção do bioma. A iniciativa integra o projeto Travessia Pantaneira, desenvolvido em parceria com a Rede de Comunidades Tradicionais Pantaneira, A Casa do Centro e a Associação dos Guardiões e Guardiãs do Pantanal de MT e MS (Aguapan).Participam da comitiva os promotores de Justiça Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza, Henrique Schneider Neto e Joelson de Campos Maciel, acompanhados por servidores do MPMT.Na primeira etapa da Travessia, realizada na segunda-feira (13), foram visitadas a Comunidade Barranco Alto e a Usina Itaicy, patrimônio histórico estadual. Na terça-feira (14), a equipe esteve nas comunidades Croará, Piúva e Praia dos Bois. No terceiro dia, quarta-feira (15), foram visitadas as comunidades Estirão Cumprido e Porto Brandão. Na quinta-feira (16), o grupo seguiu pela Baía de Cia Mariana, com visitas às comunidades Cuiabá Mirim e das Conchas.“A ideia é fazer uma escuta social ativa das pessoas. Por isso, estamos realizando audiências públicas em várias comunidades da região pantaneira, ouvindo diretamente quem vive aqui e conhece de perto os desafios do território. Nosso trabalho é ouvir, entender e buscar caminhos para melhorar as condições de vida dessas comunidades que fazem parte da história viva do Pantanal”, explicou a promotora de Justiça Ana Luiza Peterlini.Para o promotor de Justiça Henrique Schneider Neto, proteger o bioma é reconhecer o papel essencial das comunidades locais. “Defender o Pantanal é empoderar o ser humano pantaneiro de sua identidade de guardião legítimo da maior planície alagável do planeta. No limite, a travessia pantaneira realiza o compromisso existencial de seres humanos do presente com o futuro de seus semelhantes”, afirmou.Segundo os promotores, as principais demandas apresentadas estão relacionadas a necessidades básicas. “É impressionante: estamos na maior planície alagável do mundo, e mesmo assim as pessoas não têm água potável. Falta água para beber, para cozinhar. Elas precisam de poços artesianos, de tratamento de água quando a retirada é feita do rio”, destacou a promotora.“Por incrível que pareça, eles não têm acesso à água potável e utilizam garrafões para o consumo. A principal demanda de hoje é a sobrevivência, por meio da perfuração de poços artesianos e semiartesianos, que precisam de uma profundidade maior porque a água da região tem muito ferro”, acrescentou o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel. Além da questão da água, outro ponto crítico é a falta de regularização fundiária. Muitas famílias não possuem documentos das terras onde vivem há gerações. As comunidades também relatam carência de serviços essenciais, como unidades de saúde próximas, e a redução da oferta educacional, com o fechamento de escolas e a dependência do transporte escolar.Outros desafios recorrentes incluem a ausência de apoio no combate a incêndios florestais, a necessidade de criação de brigadas comunitárias, além de problemas de infraestrutura, como pontes deterioradas e estradas que desbarrancam nas margens dos rios.

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Fotos: Projeto Travessia Pantaneira.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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