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MPs lançam campanha de incentivo ao acolhimento familiar

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O Dia Mundial do Acolhimento Familiar, celebrado em 31 de maio, foi marcado pelo lançamento de uma campanha de incentivo e apoio ao serviço. A iniciativa dos Ministérios Públicos do Brasil busca sensibilizar a população sobre o potencial do serviço e a necessidade de sua expansão tendo como meta alcançar o índice de 25% de crianças e adolescentes sob medidas de proteção atendidos por uma família acolhedora até 2027, conforme definido em recomendação conjunta.O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preconiza, em seu art. 34, § 1º, que a “inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional”. Na esfera do Sistema Único de Assistência Social, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora compõe o quadro de prestações do SUAS no que se refere à Proteção Social Especial de Alta Complexidade.Atualmente, o Brasil tem mais de 30 mil crianças e adolescentes registrados em serviços de acolhimento, seja familiar ou institucional. Dessas, pouco mais de 5% estão em serviços de acolhimento familiar, enquanto o restante está abrigado em instituições. Os dados são do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).A campanha postada nas redes sociais dos Ministérios Públicos foi uma demanda apresentada pelo Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG), a pedido da Comissão Permanente da Infância e da Juventude (COPEIJ). O material foi elaborado pelo Grupo Nacional de Comunicação (GNCom) do CNPG com apoio do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), Ministério Público do Tocantins (MPTO), Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MPMS), Ministério Público do Maranhão (MPMA) e Ministério Público da Bahia (MPBA).Ao todo, serão veiculados cinco vídeos ao longo do mês de Junho apresentando depoimentos de pessoas que participam de serviços de famílias acolhedoras em diversos estados brasileiros, desde famílias cadastradas a profissionais que atuam no serviço. Recomendação conjunta – Em 2024, buscando ampliar a implantação do serviço de acolhimento para crianças e adolescentes em Família Acolhedora, os Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público expediram a Resolução Conjunta nº 2/2024, a qual sugere atuação coordenada e integrada dos entes federados, do Poder Judiciário e do Ministério Público, em regime de colaboração com a Sociedade Civil, visando assegurar entre outros objetivos, o direito de crianças e adolescentes de crescer e se desenvolver em ambiente familiar, mesmo durante a medida protetiva de acolhimento.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Penas de sete faccionados condenados pelo Júri somam 192 anos

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O Tribunal do Júri de Água Boa (a 730 km de Cuiabá) condenou sete integrantes de uma facção criminosa por homicídio qualificado e participação em organização criminosa. Parte dos réus também foi condenada pelos crimes de cárcere privado, tortura e ocultação de cadáver. Somadas, as penas totalizam 192 anos e quatro meses de reclusão, além de 116 dias-multa. O julgamento foi realizado nos dias 16 e 17 de junho, com apoio do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).De acordo com denúncia da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Água Boa, Jonatha Fernando Moraes Mata, Natália Galvão Alves, Ana Julia Xavier Morais, Yara Yasmin Vilava Alves, Eduardo Ribeiro da Silva, Diego Oliveira dos Santos e Mathias Xavier Campos integravam uma organização criminosa com atuação na região. Conforme a investigação, o grupo planejou e executou o assassinato de Allan Davi Andrade Sousa, em fevereiro de 2024, em uma residência localizada no município de Nova Nazaré. A vítima foi atraída para uma emboscada, morta por motivo torpe e submetida a meio cruel de execução.Antes do homicídio, Allan Davi e o amigo Lucas Orescio Dias foram mantidos em cárcere privado por várias horas. Segundo o Ministério Público, os dois foram atraídos para a residência sob o pretexto de um encontro com integrantes da facção. Após chegarem ao local e consumirem entorpecentes com algumas das acusadas, foram surpreendidos por outros integrantes do grupo, que chegaram armados, tomaram seus celulares e os impediram de deixar o imóvel.As investigações apontaram que a execução foi motivada pela suspeita de que Allan integrasse uma facção rival. A desconfiança surgiu após uma publicação feita pela vítima em uma rede social. A partir daí, integrantes da organização criminosa passaram a monitorar Allan, planejaram uma emboscada e acionaram lideranças da facção para decidir o destino da vítima. Durante horas, Allan e Lucas foram submetidos a ameaças e intensa pressão psicológica enquanto os acusados analisavam o conteúdo de seus aparelhos celulares e buscavam obter uma suposta confissão.Ainda conforme a denúncia, após a autorização para a execução, Allan Davi foi asfixiado com um lençol por integrantes do grupo. Em seguida, parte dos envolvidos transportou o corpo para uma área de mata na zona rural de Nova Nazaré, onde o cadáver foi enterrado em uma cova rasa. A vítima foi decapitada no local, circunstância que embasou o reconhecimento da qualificadora do meio cruel. Enquanto isso, Lucas Orescio permaneceu sob vigilância dos criminosos e, ao ser liberado, teria sido ameaçado para não revelar o que havia ocorrido.Entre os condenados, Jonatha Fernando Moraes Mata recebeu a maior pena, de 35 anos e oito meses de reclusão, além de 16 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado, dois crimes de cárcere privado, dois crimes de tortura e organização criminosa com função de comando. Natália Galvão Alves foi condenada a 29 anos de reclusão e 20 dias-multa; Yara Yasmin Vilava Alves, a 28 anos de reclusão e 10 dias-multa; Diego Oliveira dos Santos, a 28 anos e oito meses de reclusão e 20 dias-multa; Ana Julia Xavier Morais, a 26 anos de reclusão e 20 dias-multa; Eduardo Ribeiro da Silva, a 25 anos de reclusão e 10 dias-multa; e Mathias Xavier Campos, a 20 anos de reclusão e 20 dias-multa.Todos os condenados deverão cumprir a pena em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri negou o direito de recorrer em liberdade e manteve as prisões preventivas dos réus.Processo 1001338-09.2024.8.11.0021.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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