Ministério Público MT

MPs lançam campanha de incentivo ao acolhimento familiar

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O Dia Mundial do Acolhimento Familiar, celebrado em 31 de maio, foi marcado pelo lançamento de uma campanha de incentivo e apoio ao serviço. A iniciativa dos Ministérios Públicos do Brasil busca sensibilizar a população sobre o potencial do serviço e a necessidade de sua expansão tendo como meta alcançar o índice de 25% de crianças e adolescentes sob medidas de proteção atendidos por uma família acolhedora até 2027, conforme definido em recomendação conjunta.O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preconiza, em seu art. 34, § 1º, que a “inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional”. Na esfera do Sistema Único de Assistência Social, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora compõe o quadro de prestações do SUAS no que se refere à Proteção Social Especial de Alta Complexidade.Atualmente, o Brasil tem mais de 30 mil crianças e adolescentes registrados em serviços de acolhimento, seja familiar ou institucional. Dessas, pouco mais de 5% estão em serviços de acolhimento familiar, enquanto o restante está abrigado em instituições. Os dados são do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).A campanha postada nas redes sociais dos Ministérios Públicos foi uma demanda apresentada pelo Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG), a pedido da Comissão Permanente da Infância e da Juventude (COPEIJ). O material foi elaborado pelo Grupo Nacional de Comunicação (GNCom) do CNPG com apoio do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), Ministério Público do Tocantins (MPTO), Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MPMS), Ministério Público do Maranhão (MPMA) e Ministério Público da Bahia (MPBA).Ao todo, serão veiculados cinco vídeos ao longo do mês de Junho apresentando depoimentos de pessoas que participam de serviços de famílias acolhedoras em diversos estados brasileiros, desde famílias cadastradas a profissionais que atuam no serviço. Recomendação conjunta – Em 2024, buscando ampliar a implantação do serviço de acolhimento para crianças e adolescentes em Família Acolhedora, os Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público expediram a Resolução Conjunta nº 2/2024, a qual sugere atuação coordenada e integrada dos entes federados, do Poder Judiciário e do Ministério Público, em regime de colaboração com a Sociedade Civil, visando assegurar entre outros objetivos, o direito de crianças e adolescentes de crescer e se desenvolver em ambiente familiar, mesmo durante a medida protetiva de acolhimento.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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