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Muito Além do Erário: Corrupção como violação estrutural a DH

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Infelizmente, disseminou-se no Brasil a ideia distorcida de que as normas de direitos humanos existem apenas para proteger transgressores da lei. Esse entendimento reducionista e equivocado precisa ser superado. Os direitos humanos não são escudos para impunidade, mas sim um conjunto de garantias essenciais à preservação da dignidade e da justiça no convívio social.
Punir devidamente quem viola gravemente a ordem pública não constitui retrocesso civilizatório; ao contrário, representa avanço. A sanção proporcional, justa e eficaz contra quem atenta contra bens jurídicos fundamentais é, em si, instrumento de proteção dos direitos humanos. Assim, ao se punir um corrupto, protege-se a criança sem escola, o enfermo sem leito, a comunidade sem saneamento. E é nessa chave interpretativa que deve ser compreendida a nova Resolução A/HRC/59/L.6, do Conselho de Direitos Humanos da ONU, aprovada na sua 59ª sessão (junho-julho de 2025).
A resolução representa um avanço na forma como a comunidade internacional enxerga a corrupção. Embora se insira no campo da soft law, sua força orientadora pode servir como incentivo estratégico para desestimular práticas de improbidade.
O maior mérito da nova resolução está em estabelecer com clareza o vínculo direto entre corrupção e violação dos direitos humanos. A prática corrupta não é uma simples ofensa às regras de funcionamento da administração pública; ela reduz os recursos disponíveis para setores essenciais, promove a má distribuição dos serviços públicos e impacta de forma desproporcional os grupos vulneráveis. O desvio de verbas destinadas à saúde, educação ou infraestrutura viola, concreta e materialmente, o direito à vida, à saúde e à dignidade humana.
Ademais, ao reconhecer que a corrupção viola direitos humanos, a ONU a reposiciona em uma categoria mais ampla de ilicitude, cuja gravidade transcende a mera lesão ao erário. Trata-se de lesão estrutural, de caráter pluriofensivo, que compromete a efetividade de políticas públicas, agrava desigualdades e mina as bases normativas do Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, a luta contra a improbidade administrativa deixa de ser concebida como simples exigência de integridade administrativa e passa a ser afirmada como verdadeiro imperativo de justiça social e tutela da dignidade humana.
Entre as medidas sugeridas na resolução, destacam-se: a valorização do papel de órgãos de controle, do Judiciário e da imprensa livre; o estímulo à cooperação internacional e ao fortalecimento de capacidades nacionais; a proteção de jornalistas, denunciantes e defensores de direitos humanos; e o incentivo à educação anticorrupção e ao uso de tecnologias e dados abertos.
Cabe destacar com maior ênfase alguns elementos centrais. O primeiro é a responsabilidade social da iniciativa privada. O setor empresarial deve ser visto não apenas como possível autor de atos de corrupção, mas como parceiro indispensável na construção de uma cultura de integridade. Daí a importância de mecanismos de compliance, que não se limitem ao cumprimento formal da legislação, mas incorporem valores éticos à governança corporativa.
O segundo elemento é o fortalecimento de um sistema de checks and balances à própria estrutura do Estado. A corrupção floresce onde há acúmulo de poder sem controle cruzado. Transparência ativa, fiscalização recíproca entre os poderes e atuação firme dos órgãos de controle são indispensáveis para evitar que o poder público seja capturado por interesses espúrios.
Essas medidas são consistentes, mas ainda insuficientes. O momento exige mais ousadia. O Brasil — assim como o restante do mundo — precisa ir além de declarações diplomáticas e implementar uma verdadeira política de “tarifaço” contra os atos de corrupção, aumentando sensivelmente o custo político, econômico e jurídico dessas condutas. É preciso reconhecer que, analogamente, a corrupção atua como uma “importação de prejuízo coletivo” que deve ser desencorajada com custos altíssimos para seus praticantes.
Não seria o caso, então, de se punir com mais rigor os atos de corrupção exatamente porque violam e frustram diversos direitos humanos? Não se pode punir brandamente quem causa danos sistêmicos e irreversíveis à sociedade. As sanções aplicadas a esses atos devem refletir, com clareza, a lógica da análise econômica do direito: o custo da conduta deve ser superior ao ganho ilícito obtido. Só assim haverá dissuasão suficiente. É preciso eliminar a racionalidade econômica que ainda torna a corrupção uma escolha viável. O ganho pessoal não pode prevalecer sobre o dano coletivo, tampouco sobre os valores constitucionais de probidade, igualdade e legalidade.
Neste cenário, a brandura da legislação brasileira no enfrentamento à corrupção permanece como um dos maiores entraves ao avanço institucional do Brasil. A Lei nº 14.230/2021, ao reformar a antiga Lei de Improbidade Administrativa, esvaziou seus instrumentos de responsabilização, exigindo um enigmático dolo específico e inviabilizando a repressão de condutas gravemente lesivas à probidade. Os tipos penais relacionados à corrupção, por sua vez, seguem associados a penas baixas, frequentemente substituíveis por sanções alternativas, e nenhum deles integra o rol dos crimes hediondos, o que revela um descompasso entre a gravidade social da conduta e a resposta normativa.
A Resolução A/HRC/59/L.6 da ONU traz recomendações úteis e importantes, mas a eficácia de qualquer norma depende da disposição concreta de implementá-la com rigor. A exemplo da política comercial internacional recentemente disseminada que por meio de aumento de tarifas busca proteger determinados interesses, talvez seja a hora de o mundo — e especialmente o Brasil — adotar medidas que aumentem drasticamente o custo da prática corrupta. É exigível, sem rodeios, um tarifaço já contra a corrupção. Em um cenário de crise institucional e números endêmicos de crimes, só uma (re)ação firme e decidida será capaz de virar essa página.*Doutorando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Mestre em Direito. Pós-graduado em Direito Constitucional, Direito Processual Civil, em Direito Civil, Difusos e Coletivos. Promotor de Justiça em Mato Grosso. Professor e coautor da obra Lei Anticorrupção empresarial da editora JusPodivm. E-mail: [email protected]

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Com apoio do MPMT, Cabine Lilás é inaugurada em Cuiabá

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A inauguração da Cabine Lilás, realizada nesta quarta-feira (26), no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), em Cuiabá, marca um importante avanço no fortalecimento da rede de proteção às mulheres vítimas de violência em Mato Grosso. A iniciativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) contou com apoio do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Participaram do lançamento representando o MPMT a procuradora de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela, coordenadora do Centro de Apoio Operacional sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Gênero Feminino (CAOVD), e o promotor de Justiça Mauro Zaque.A Cabine Lilás funcionará 24 horas por dia com profissionais capacitados para o atendimento de ocorrências de violência doméstica e familiar contra a mulher. O objetivo é garantir acolhimento qualificado desde o primeiro contato da vítima com os telefones de emergência até finalizar todos os procedimentos de atendimento à situação de risco da mulher.Durante a solenidade, a procuradora de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela destacou a importância da iniciativa para o fortalecimento da rede de enfrentamento à violência de gênero e para a proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade. “A violência contra a mulher é um problema que exige resposta imediata e articulada. A Cabine Lilás chega para qualificar o atendimento, reduzir riscos e salvar vidas.”O promotor de Justiça Mauro Zaque enfatizou a relevância da parceria entre o Ministério Público e os órgãos de segurança pública para ampliar a proteção às vítimas. “Tenho certeza que, com essa iniciativa, Mato Grosso traz mais eficiência, mais qualidade e, principalmente, mais resultados na proteção da mulher”, avaliou.A secretária de Estado de Segurança Pública, coronel PM Susane Tamanho, ressaltou que a Cabine Lilás representa a união de esforços entre diversos órgãos que integram a rede de enfrentamento à violência contra a mulher.“Esse tema precisa ser trabalhado de forma integrada e por diferentes setores. Por isso, existe uma rede de enfrentamento, com a articulação de todos os órgãos. Precisamos estar unidos e entrelaçados. Esse espaço representa uma união de esforços com tudo o que já foi feito pelo Governo de Mato Grosso”, afirmou.Além do atendimento especializado às chamadas de emergência relacionadas à violência doméstica, a Cabine Lilás também será responsável pelo monitoramento de tornozeleiras eletrônicas de agressores e pelo acompanhamento dos acionamentos do Botão do Pânico. O serviço atuará de forma integrada com as forças de segurança, permitindo uma resposta mais rápida e eficiente em situações de risco.O novo modelo de atendimento prevê que, ao ser identificada uma ocorrência de violência contra a mulher, a vítima passe a ser acompanhada por uma equipe especializada da Cabine Lilás, que manterá contato até a chegada da polícia. As informações coletadas durante o atendimento serão repassadas em tempo real às equipes em deslocamento, contribuindo para uma atuação mais eficaz e humanizada.A implantação da estrutura foi viabilizada com recursos provenientes de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), cuja destinação permitiu investimentos da Secretaria de Estado de Segurança Pública na criação do novo espaço especializado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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