Policial

Mulher flagrada com motocicleta clonada é presa em flagrante pela Polícia Civil

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Uma mulher, que estava em posse de uma motocicleta clonada, foi presa em flagrante pela Polícia Civil, nesta quinta-feira (20.2), em ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos (DERFVA).

A suspeita, de 36 anos, estava com uma motocicleta produto de roubo/furto e foi autuada em flagrante por receptação.

As investigações iniciaram depois que a proprietária da motocicleta procurou a delegacia e comunicou que estava recebendo multas da cidade de Cuiabá e Várzea Grande.

Durante a apuração dos fatos, os investigadores da DERFVA realizaram checagens nos sistemas e descobriram duas motocicletas com a mesma placa, circulando pela região metropolitana, caracterizando a existência de um veículo clonado.

Com a descoberta, os policiais conseguiram identificar uma mulher que estaria em posse do veículo clonado, conseguindo também identificar o seu endereço, na cidade de Várzea Grande. No quintal da residência, os policiais conseguiram avistar a motocicleta alvo da investigação e realizaram a abordagem da suspeita.

Em checagem do veículo, foi possível confirmar que o chassi e o número do motor não condiziam com a placa aparente do veículo, confirmando se tratar de uma situação de clonagem. Também foi verificado que a motocicleta em posse da suspeita era produto de roubo/furto, ocorrido no ano de 2019, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Diante dos fatos, a suspeita foi conduzida à DERFVA, interrogada pelo delegado Ricardo Franco e autuada em flagrante pelo crime de receptação.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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