Ministério Público MT

Município aprova isenção de taxa de concurso após recomendação do MP

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Após recomendação da Promotoria de Justiça de Nova Ubiratã (a 502 km de Cuiabá) e a aprovação, pelo Município, da lei que garante isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos para candidatos hipossuficientes inscritos em programas sociais, o Ministério Público de Mato Grosso promoveu, na quarta-feira (11), o arquivamento do inquérito civil instaurado para apurar a situação. A Notificação Recomendatória foi expedida no ano passado e integralmente acatada pelo Executivo municipal. A Lei nº 1171/2025 foi sancionada em fevereiro deste ano.“O inquérito civil alcançou a sua finalidade e teve o seu objeto exaurido em relação ao tema investigado, por intermédio da via administrativa”, argumentou a promotora de Justiça Carina Sfredo Dalmolin, ao promover o arquivamento. Ela destacou a importância da atuação resolutiva do MPMT, que prioriza a autocomposição e a solução consensual dos conflitos, promovendo uma resolução mais ágil das demandas.O inquérito civil foi instaurado após o Município realizar, em 7 de abril de 2024, prova de concurso público da Prefeitura de Nova Ubiratã, sem que houvesse, no edital, previsão de isenção da taxa de inscrição, em flagrante violação ao princípio constitucional da igualdade social. Diante disso, o MPMT recomendou ao chefe do Poder Executivo o envio de projeto de lei à Câmara Municipal para regulamentar a isenção.Em resposta, o prefeito se comprometeu a apresentar o Projeto de Lei após o período eleitoral, em atendimento à Notificação Recomendatória.A promoção de arquivamento foi encaminhada ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) para exame e deliberação.

Leia mais:  CSMP divulga lista de inscritos

Foto: Reprodução Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

Leia mais:  Cultura de acolhimento é destaque em evento do MPMT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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