Ministério Público MT

Município se compromete a regularizar atendimentos a crianças com TEA

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Guarantã do Norte (a 715 km de Cuiabá) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município para regularizar a oferta de atendimentos especializados a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No acordo, o poder público se comprometeu a, no prazo de 120 dias, contratar fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos infantis, neuropediatras, fisioterapeutas e profissionais de apoio escolar, com o objetivo de assegurar o atendimento efetivo à demanda reprimida por serviços multiprofissionais.O município se comprometeu também, a no prazo de 180 dias, oferecer salas de atendimento individual equipadas com mobiliário ergonômico, climatização, isolamento acústico e recursos lúdico-pedagógicos; espaço de recepção acessível; sanitários adaptados e ambiente escolar terapêutico adequado. Além disso, deverá garantir atendimento contínuo, gratuito e individualizado, com prioridade para as crianças que já estavam na fila de espera até maio de 2025, assegurando a articulação entre as redes de saúde e educação.O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas poderá resultar na aplicação de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 450 mil. O valor poderá ser bloqueado diretamente das contas do município e destinado ao cumprimento das medidas previstas no TAC. Além disso, o não cumprimento poderá resultar no ajuizamento de ação civil pública para responsabilização dos agentes públicos omissos, bem como na comunicação imediata ao Tribunal de Contas do Estado, à Controladoria-Geral do Estado e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para apuração de eventual dano ao erário e responsabilização administrativa.O TAC foi firmado após o Ministério Público de Mato Grosso constatar um grave déficit no atendimento a crianças com TEA, com filas de espera que chegavam a um ano e oito meses, comprometendo direitos fundamentais à saúde e à educação. Inicialmente, o município alegou falta de capacidade orçamentária para ampliar o atendimento especializado, apesar de destinar cerca de 51% do orçamento à área da saúde. No entanto, após investir R$ 450 mil na realização do evento “Guarantã Rodeio Show 2025”, optou por formalizar o acordo.

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Simp: 000822-058/2025.Foto: Prefeitura de Guarantã do Norte.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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