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Nanopesticidas verdes: estudo define materiais sustentáveis e critérios para nova geração de pesticidas agrícolas

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A nanotecnologia tem transformado o uso de pesticidas na agricultura, permitindo aplicações mais precisas com doses menores e impactos ambientais reduzidos. Nanopartículas poliméricas proporcionam liberação controlada e proteção dos ingredientes ativos, diminuindo perdas por evaporação e lixiviação, além de limitar efeitos sobre organismos não-alvo. O avanço contribui para maior produtividade e menor agressividade ambiental.

Segundo dados globais de 2022, 3,69 milhões de toneladas de pesticidas foram consumidas, principalmente na agricultura. Cada formulação combina ingredientes ativos e coformulantes, que representam 50% a 90% do produto. Apesar de chamados de “inertes”, esses componentes podem ser mais prejudiciais ao ambiente que o próprio ingrediente ativo, tornando urgente a busca por soluções mais sustentáveis.

Primeira geração de nanopesticidas e limitações ambientais

A primeira geração de nanopesticidas conseguiu unir alta eficiência com menor toxicidade ambiental, mas o rótulo “verde” nem sempre se aplicava de forma correta. Muitos sistemas ainda dependem de polímeros sintéticos, solventes orgânicos e surfactantes derivados do petróleo, comprometendo a real sustentabilidade das formulações.

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Revisão científica mapeia materiais verdadeiramente verdes

Pesquisadores do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Nanotecnologia para Agricultura Sustentável (INCT NanoAgro), da Unesp e USP, publicaram em 2025 na revista Sustainable Materials and Technologies (Elsevier) uma revisão inédita que identifica materiais sustentáveis capazes de substituir componentes sintéticos em nanopesticidas.

O estudo, assinado por Vanessa Takeshita, Ana Cristina Preisler, Gustavo Munhoz-Garcia, Felipe Franco de Oliveira, Juliana Milagres, Jéssica Rodrigues, Amanda de Freitas e Leonardo Fraceto, também propõe critérios técnicos e ambientais para definir o que caracteriza um produto verdadeiramente verde.

“Precisamos de uma nova lógica na formulação de pesticidas. A transição para polímeros, surfactantes e princípios ativos de origem natural é o passo que pode consolidar uma nanotecnologia agrícola realmente sustentável”, afirma Leonardo Fraceto, coordenador do INCT NanoAgro.

Alternativas sustentáveis para nanopesticidas

Para que um nanopesticida seja considerado verde, todos os componentes — polímeros, surfactantes e ingredientes ativos — devem ser naturais, biodegradáveis e ecologicamente compatíveis. O estudo mapeia alternativas como:

  • Polímeros naturais: quitosana, lignina, zeína, celulose e alginato.
  • Biossurfactantes: ramnolipídeos, sophorolipídeos, surfactina e saponinas.
  • Ingredientes ativos naturais: óleos essenciais, peptídeos antimicrobianos e moléculas de RNAi.
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Essas combinações geram formulações eficientes, de baixo impacto ambiental e alinhadas à bioeconomia e à economia circular, evoluindo em relação à primeira geração de nanopesticidas, que ainda dependia de insumos sintéticos.

Desafios para escalabilidade e regulamentação

Apesar do potencial, a adoção industrial enfrenta obstáculos:

  • Custo de síntese com solventes biodegradáveis.
  • Variabilidade natural das matérias-primas.
  • Falta de protocolos regulatórios específicos para nanoprodutos.

Testes ambientais atuais, desenhados para pesticidas convencionais, não captam totalmente o comportamento das nanopartículas em solo e água.

Para superar esses desafios, os pesquisadores propõem critérios harmonizados e diretrizes regulatórias, que orientem cientistas, indústria e formuladores de políticas na construção da nova geração de pesticidas verdes, onde a eficiência agronômica caminha lado a lado com a responsabilidade ambiental.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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