Cuiabá

“Nenhuma tecnologia substituirá o conhecimento”, diz professora mais jovem de Cuiabá

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Professora mais jovem em tempo de carreira em Cuiabá, a pedagoga sul-matogrossense Karine da Silva Siqueira, 36 anos, trabalha desde 2019, quando foi aprovada em um concurso público.

Atualmente, está lotada na Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Profª Lidioliria Santana, onde diariamente dá aulas as crianças de 4 a 10 anos, ensinando crianças moradores do Residencial Nico Baracat e Zona de Expansão Maduri.

A professora Karine narra que seus pais são pessoas com baixo grau de estudo. Por isso, curiosamente, em determinada fase da vida, passou a vida guiada por professores, o que lhe motivou a apostar na profissão.

“Dentro da minha trajetória tive professores que fizeram diferença na minha vida, não apenas no aspecto educacional, mas também pessoal e profissional. É o que me motiva. O professor, ensina em sala de aula, educa e é uma referência para a vida. Porque é também o professor que enxerga e corrige rumos do estudante”, afirma.

Da família da professora Karine da Silva Siqueira, uma irmã também é professora e outras suas são enfermeiras em Campo Grande (MS).

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Questionada a respeito de como é educar crianças em um cenário onde o acesso à Internet e as redes sociais ocorrem facilmente pelos estudantes, a professora Karine Siqueira explica que a educação é ainda mais fundamental neste contexto.

“O que vejo é uma geração digital que não sabe usufruir das redes com qualidade. Falta conteúdo teórico, domínio de conhecimento que permita uma boa fluidez da comunicação. Estudar é imprescindível. Nenhuma tecnologia será capaz de substituir o conhecimento científico e social”, afirma.

#PraCegoVer

A foto ilustra a professora Karine da Silva Siqueira de calça preta e blusa verde exibindo um livre em uma sala de aula. Crianças sentadas e apoiadas em mese prestam atenção na sua fala.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá garante pagamento de 15 dias de férias do recesso de julho

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Educação, deu mais um importante passo na valorização dos profissionais da rede municipal de ensino ao assegurar, pela primeira vez, o pagamento de 1/3 de férias correspondente aos 15 dias de recesso do mês de julho. A medida, adotada pela atual gestão do prefeito Abilio Brunini, beneficiará 5.462 professores pedagogos e Professores de Desenvolvimento Infantil (PDI) da rede municipal de ensino.

Serão investidos R$ 2.633.937,41 para garantir o direito aos profissionais que estão em efetivo exercício da função. O pagamento será realizado na folha salarial do mês de agosto, que será liberada na próxima segunda-feira (31), contemplando profissionais efetivos e contratados que estão em efetivo exercício, ou seja, atuando em sala de aula.

O benefício está previsto na Lei Complementar nº 220, de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 404, de 2016, que estabelece o direito a 45 dias de férias para os profissionais da Educação, sendo 30 dias correspondentes ao período de férias coletivas no final do ano e 15 dias referentes ao recesso do meio do ano. Apesar de previsto na legislação, o pagamento nunca havia sido aplicado.

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“É o reconhecimento do trabalho, da dedicação e da importância dos profissionais da Educação para o desenvolvimento de Cuiabá. Ao cumprir integralmente o que estabelece a legislação, reafirmamos o compromisso com a valorização desses profissionais e com o fortalecimento da rede municipal de ensino”, pontuou o prefeito Abilio.

O secretário municipal de Educação, Reginaldo Teixeira, também ressaltou a importância da concretização de um direito previsto em lei, em especial por se tratar de profissionais que desempenham papel fundamental na formação das crianças.

“Essa valorização fortalece os profissionais da Educação e se reflete no desempenho do trabalho. Seguiremos no propósito da gestão, trabalhando para garantir direitos, reconhecer méritos e construir uma educação cada vez mais forte para Cuiabá”, frisou o secretário.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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