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No Senado, ministro substituto explica importância da atualização da lista de espécies exóticas invasoras

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A atuação do governo federal para conservar a biodiversidade do país foi detalhada pelo ministro substituto do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Capobianco, na última quarta-feira (10/12), durante reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal. Ao explicar o processo de construção das Listas Nacionais de Espécies Exóticas Invasoras, o atual titular da pasta reiterou que o país possui um conjunto de regramento específico que impede a incorporação de exemplares estrangeiros sem avaliação dos impactos causados nos ecossistemas, economia e saúde pública.

A primeira legislação, pontuou Capobianco, foi estabelecida há quase 60 anos, com a publicação da Lei 5.197/1967, que instituiu a proteção à fauna. Ainda vigente, a norma determina que “nenhuma espécie poderá ser introduzida no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da lei”. 

A proteção foi ratificada com a promulgação da Convenção sobre Diversidade Biológica, em 1998, um dos resultados da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Eco-92. Houve ainda um reforço no entendimento com a Lei Complementar 140/2011, que fixou como ação administrativa da União controlar a introdução de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar o ecossistema, habitats e espécies nativas.  

“O tratamento desse tema é obrigação do poder público. Não fazer implica em prevaricar. O poder público tem que tratar do controle e/ou erradicar espécies exóticas que ameaçam os ecossistemas”, alertou. “Para construir um entendimento de que uma espécie exótica ameaça o meio ambiente, você precisa de um conjunto de levantamento, dados científicos que identifiquem as diferentes espécies exóticas invasoras e trate essas espécies da forma adequada, como exige a lei”, destacou.

O processo de construção dessa estrutura regulatória foi iniciado em 2001, com a participação de cientistas e pesquisadores reconhecidos pela atuação na agenda, informou o ministro substituto. No ano seguinte, foi criada a Rede de Informação sobre Espécies Invasoras no Brasil, alinhada à Rede Interamericana de Biodiversidade. 

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As atividades abrangeram uma série de medidas, entre elas, a contratação de projetos para identificar espécies invasoras em diversos ambientes, iniciativa que contou com financiamento do Fundo para o Meio Ambiente das Nações Unidas. “O objetivo sempre é: decisões e políticas públicas baseadas em evidências. Portanto, é necessário estudos robustos, cientificamente comprovados, que subsidiem as ações”, pontuou.

O primeiro informe nacional de espécies invasoras foi publicado em 2005. Já em 2006, os achados foram apresentados em um simpósio. Três anos depois, em 2009, houve a publicação da primeira Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Inovadoras, aprovada em resolução pela Comissão Nacional da Biodiversidade (Conabio).

Especificamente sobre a tilápia, Capobianco reiterou que a inclusão do peixe, que é nativo da África, não é recente. “Essa decisão de classificar a tilápia como espécie exótica invasora não é do atual governo. Ela vem desde 2006, quando se elaborou a lista, realizou o primeiro seminário, e vem sendo ratificada desde então. A menção ocorre, por exemplo, na publicação “Espécies Exóticas Invasoras de Águas Continentais no Brasil”, de 2016.

O ministro informou que a tilápia é “generalista” e “muito resistente”. Essa vantagem competitiva sobre as espécies nativas, na prática, acarreta consequências diretas na redução da disponibilidade de alimentos e na mudança da estrutura da comunidade aquática, ação que favorece a proliferação de outras espécies generalistas a partir da predação de óvulos e larvas que compromete a existência de espécies nativas.

O ministro substituto, no entanto, assegurou que o debate não tem o objetivo de proibir a criação do animal no país, pelo contrário. “Não está definida, em nenhuma hipótese, a erradicação dessa espécie”, reforçou. “Está aberto o processo para revisão e discussão sobre as medidas necessárias para minimizar o potencial  impacto dessa espécie no ambiente natural.”

Lista

Capobianco explicou ainda que a revisão das Listas Nacionais de Espécies Exóticas Invasoras é um trâmite previsto no escopo da Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), justamente pela dinâmica envolvida, em que exemplares podem sair ou entrar na relação. Essa análise conta com a participação de representantes de órgãos federais, governos subnacionais, academia, povos e comunidades tradicionais, sociedade civil e setor privado.

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O controle, enfatizou, é necessário para impedir a perda de diversidade biológica, além de prejuízos sanitários e econômicos. “[Atualmente], temos 444 espécies exóticas invasoras que devem entrar na atualização da lista, sendo 146 espécies da fauna que vieram de outros países e 103 espécies invasoras nativas, só que de outro bioma”, enumerou. “Na flora são 176 espécies exóticas invasoras, sendo 114 brasileiras, mas trazidas de outros biomas.” 

Alinhamento internacional

Os esforços do governo brasileiro para preservar os ecossistemas locais estão em concordância com a Meta 6 do Marco Global de Biodiversidade de Kunming-Montreal, ponderou o diretor do Departamento de Convenção e Uso Sustentável da Biodiversidade da Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais do MMA, Bráulio Dias. “Essa meta detalha o compromisso de reduzir pela metade as entradas de novas espécies invasoras até 2030.”

Já o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Rodrigo Agostinho, ilustrou os prejuízos causados por espécies invasoras exóticas na saúde e na agropecuária.  “O mosquito Aedes aegypti, que causa dengue, é uma espécie exótica invasora que está na lista, inclusive. Hoje algumas exóticas invasoras trazem muito prejuízo para a agropecuária brasileira, é o caso do javali”, mencionou. “O Ibama não vai se preocupar com tilápia, fiquem muito tranquilos em relação a isso”, declarou.

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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Brasil e Alemanha assinam acordos para fortalecer cooperação em economia circular e combate ao crime ambiental

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Os governos do Brasil e da Alemanha firmaram, nesta segunda-feira (20/4), acordos para fortalecer a cooperação bilateral nas áreas de economia circular e combate ao crime ambiental. Os ministros do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Capobianco, e do Meio Ambiente, Conservação da Natureza, Segurança Nuclear e Proteção ao Consumidor alemão, Carsten Schneider, assinaram os atos em Hanôver, na Alemanha, paralelamente às agendas oficiais que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva cumpriu na cidade.

Os países também firmaram declaração conjunta em que a Alemanha manifesta intenção de aportar, por meio de seu banco de desenvolvimento KfW, até EUR 500 milhões para o Fundo Clima, operado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e liderado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), que coordena seu Comitê Gestor  – leia mais aqui.

Diálogo Brasil-Alemanha sobre Economia Circular e Eficiência de Recursos

Um dos atos cria o Diálogo Brasil-Alemanha sobre Economia Circular e Eficiência de Recursos e seu plano de ação. O objetivo é fortalecer o intercâmbio bilateral sobre as políticas públicas necessárias à promoção da economia circular, instrumento considerado pelas nações como importante para apoiar o crescimento sustentável, a eficiência de recursos e o combate à mudança do clima, à perda de biodiversidade e à poluição.

O Diálogo tratará da concepção, planejamento e implementação de estratégias, legislação e políticas em áreas de interesse mútuo. Será um fórum para desenvolver conjuntamente recomendações de ajustes de políticas para apoiar a gestão sustentável de recursos.

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O intercâmbio entre os países se dará em três frentes. Primeiro, no aumento da circularidade e da eficiência de recursos ao longo de toda a cadeia de valor de materiais-chave – especialmente plásticos, água, produtos químicos, minerais e metais, entre outros – e em categorias de produtos selecionadas ou setores-chave, como eletrônicos, têxteis e embalagens. Para subsidiar a primeira área, podem ocorrer trocas sobre instrumentos e ferramentas de política, tais como critérios de ecodesign, rotulagem ambiental, sistemas de gestão ambiental, responsabilidade estendida do produtor, compras públicas sustentáveis, financiamento de medidas de economia circular e subsídios. Por fim, os países podem discutir padrões ambiciosos de sustentabilidade e transparência ao longo das cadeias de valor de categorias de produtos selecionadas e materiais-chave.



No texto, as partes destacam a intenção de trabalhar conjuntamente em mecanismos multilaterais internacionais sobre esses temas, como a ONU, incluindo o Comitê Intergovernamental de Negociação sobre Poluição por Plásticos, para promover a realização de padrões sustentáveis de consumo e produção e acelerar a transição para um uso mais sustentável, eficiente e circular de materiais e recursos naturais.

O Diálogo deve ser conduzido por autoridades de alto nível dos países. Sua governança ficará a cargo de um Comitê Diretivo Conjunto, que se reunirá anualmente e terá a tarefa de supervisionar o trabalho realizado no âmbito da iniciativa. Poderão participar outros ministérios envolvidos no tema, assim como o setor privado.



O plano de ação deve ser aplicado inicialmente por um período de cinco anos.

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Declaração Conjunta sobre a Cooperação no Combate aos Crimes Ambientais

O segundo ato assinado nesta segunda-feira institui a Declaração Conjunta sobre a Cooperação no Combate aos Crimes Ambientais. Por meio dela, Brasil e Alemanha reconhecem que os crimes ambientais – como o tráfico ilícito de fauna e flora silvestres e de resíduos e a mineração e pesca ilegais – são forma grave e em rápida expansão de crime organizado transnacional, que gera lucros ilícitos substanciais para organizações criminosas e possui impactos ambientais significativos, incluindo a aceleração da perda de biodiversidade, da mudança do clima e da poluição, o que representa ameaça a povos indígenas e comunidades locais.

A cooperação entre os países na área pode ocorrer na forma de intercâmbios bilaterais, envolvendo os ministérios relevantes de ambos os países; fortalecimento da coordenação em processos multilaterais relevantes, a fim de aprimorar a cooperação internacional; e a discussão de caminhos para um engajamento mais amplo e direcionado de iniciativas multissetoriais e da sociedade civil, entre outras.
 

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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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