Economia

Nota do MDIC sobre a Ordem Executiva dos EUA de 5 de setembro

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Sobre a Ordem Executiva nº 14.346, divulgada pelo governo dos Estados Unidos em 5 de setembro, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) entende que:

Produtos que tiveram redução tarifária:

A nova Ordem Executiva (OE) ajusta a OE nº 14.257, de 02 de abril deste ano, retirando da alíquota de 10% a maior parte das exportações brasileiras de celulose e de ferro-níquel para os EUA. Na prática, esses produtos passam a ficar livres de tarifas adicionais (não incide nem a alíquota de 10% nem a sobretaxa de 40%, aplicada em 30 de julho).

Em 2024, o Brasil exportou cerca de US$ 1,84 bilhão desse grupo de produtos aos EUA, o que representa 4,6% do total exportado para aquele país, com destaque para celulose (em particular “Pastas químicas de madeira não conífera” e “Pastas químicas de madeira conífera”), que responderam por US$ 1,55 bilhão.

Com essa mudança, esses itens se somam a outros produtos já fora do alcance das tarifas adicionais (10%, 40% ou Seção 232), de modo que, em 2024, o conjunto representaria 25,1% das exportações brasileiras para os EUA.

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Além disso, outros 10 produtos também se beneficiaram da retirada da tarifa de 10%. Mas, no caso do Brasil, continuam sujeitos à tarifa de 40%. Entre estes estão certos minerais brutos, níquel e herbicidas, cujas exportações brasileiras para os EUA em 2024 foram de aproximadamente US$ 113 milhões no total.

O governo segue empenhado em diminuir a incidência de tarifas dos EUA sobre os produtos brasileiros. A mais recente ordem executiva dos EUA representa um avanço sobretudo para o setor de celulose do Brasil. Mas ainda há muito a ser feito e seguimos trabalhando para isso”, afirmou o Vice-Presidente e Ministro do MDIC, Geraldo Alckmin.

Produtos que tiveram aumento tarifário ou mudança de status (da lista de tarifa recíprocas para a Seção 232)

A OE excluiu produtos da lista de exceção da decisão de abril de 2025.

Nesse caso, 76 produtos passaram a estar, exclusivamente, sujeitos a tarifas da Seção 232 (situação em que já se encontravam) e 7 outros produtos, relativos a insumos químicos e plásticos industriais, passaram a estar cobertos pela tarifa de 10% (além dos 40% aplicados especificamente ao Brasil). Esses 7 itens representaram aproximadamente US$ 145 milhões em exportações brasileiras para os EUA em 2024.

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Produtos que não tiveram alteração

Café e cacau originários do Brasil seguem sujeitos a tarifa de 50%. Ou seja, não houve alteração em razão da nova OE.

Status atual: abrangência das tarifas americanas sobre as exportações brasileiras (dados computados pela SECEX/MDIC)

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Tabela de Exportação Brasileira aos EUA em 2024

Obs.: Os dados são aproximados, pois os códigos tarifários das medidas foram agregados ao nível de seis dígitos do Sistema Harmonizado.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

MDIC publica manuais para orientar empresas sobre o Acordo MERCOSUL-EFTA

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Empresas brasileiras já podem acessar, no Portal Siscomex, informações para se preparar para a entrada em vigor do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) disponibilizou materiais sobre desgravação tarifária, regras de origem e indicações geográficas. Para o Brasil, o acordo entra em vigor, bilateralmente, em 1º de outubro com a Islândia e em 1º de novembro com a Noruega. Para Suíça e Liechtenstein, a entrada em vigor ainda depende da conclusão dos respectivos processos de internalização naqueles países.

A publicação antecipada permite que empresas e setores produtivos conheçam as condições previstas no acordo e tenham tempo para organizar suas operações antes do início da aplicação das preferências comerciais.

“O Acordo MERCOSUL-EFTA amplia as oportunidades para o comércio brasileiro e reforça uma estratégia que é fundamental para o Brasil: diversificar mercados, ampliar parceiros e criar novas possibilidades para as empresas brasileiras”, afirma a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.

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O Acordo MERCOSUL-EFTA estabelece novas condições de acesso a um mercado de aproximadamente 290 milhões de consumidores, com PIB conjunto de cerca de US$ 4,39 trilhões em 2024. O acordo integra a estratégia brasileira de diversificação das parcerias comerciais e pode ampliar os fluxos de comércio e investimentos entre os países.

“Os textos originais do acordo estão disponíveis desde sua assinatura, em setembro de 2025. Agora, estamos oferecendo um material de suporte, mais didático, para que as empresas possam se antecipar, esclarecer dúvidas, compreender as novas regras e se preparar para aproveitar as oportunidades que surgirão desde a entrada em vigor do acordo”, destaca Tatiana.

A EFTA reúne Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein, com uma população de aproximadamente 15 milhões de pessoas e PIB de cerca de US$ 1,4 trilhão. Os quatro países estão entre as economias com maior PIB per capita do mundo.

MERCOSUL e EFTA concluíram as negociações do acordo após 14 rodadas, conforme anunciado em 2 de julho de 2025. O texto foi assinado em 16 de setembro de 2025, dando início aos procedimentos necessários para sua ratificação e implementação.

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Para as empresas brasileiras, o acordo amplia o acesso preferencial a mercados europeus e cria novaspossibilidades de negócios. Em conjunto com os AcordosMERCOSUL-União Europeia e MERCOSUL-Singapura, também contribui para ampliar a rede de parceiros comerciais do bloco.

Desgravação tarifária
Apresenta os cronogramas e as condições para redução ou eliminação das tarifas de importação previstas no acordo.

Acesse o Manual de Desgravação Tarifária

Regras de origem
Explica os critérios para determinar quando um produto poderá ser considerado originário e ter acesso ao tratamento tarifário preferencial.

Acesse o Manual de Regras de Origem

Indicações geográficas
Reúne as orientações sobre as indicações geográficas abrangidas pelo acordo.

Acesse o Manual de Indicações Geográficas

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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