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Nota do MMA sobre a medida preventiva do Cade em relação à Moratória da Soja

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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) manifesta preocupação em relação à decisão preventiva da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) que determinou a suspensão da Moratória da Soja sob alegação de supostos indícios de práticas anticompetitivas. 

O compromisso ambiental formalizado na Moratória da Soja com participação de agentes econômicos e apoio de órgãos governamentais possui quase 20 anos de vigência com resultados inegáveis para a proteção ambiental. A perenidade do acordo indica seu sucesso e a ausência de elementos que possam, por si só, caracterizar um cartel de compra que motive uma medida preventiva.

É importante recordar que a Constituição Federal de 1988 consagrou a livre concorrência e a livre iniciativa como pilares fundamentais da ordem econômica, mas, no mesmo dispositivo (art. 170), também estabeleceu, de forma inequívoca, o princípio da defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. Assim, qualquer interpretação restrita, que valorize apenas a livre concorrência sem a devida ponderação ambiental, incorre em distorção da própria ordem constitucional.

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A Moratória da Soja é um instrumento pioneiro e reconhecido internacionalmente, firmado entre associações de empresas e sociedade civil, com o apoio do governo, que estabeleceu critérios claros para a produção sustentável de soja no bioma Amazônia:

•⁠  ⁠Utilização apenas de áreas consolidadas de desmatamento, conforme previsto no Código Florestal;
•⁠  ⁠Exclusão de áreas embargadas por desmatamento ilegal;
•⁠  ⁠Proibição de produção em áreas com trabalho em condições análogas à escravidão.

Os resultados alcançados são incontestáveis: entre 2006 e 2023, a área dedicada à soja no bioma Amazônia cresceu 427%, sem provocar novos desmatamentos. No mesmo intervalo, o crescimento no restante do Brasil foi de 115%. Além disso, 97,6% do desmatamento ocorrido no período não esteve associado à expansão da sojicultura.

A experiência da Moratória da Soja demonstrou que é possível expandir a produção agrícola de forma competitiva, com ganhos de produtividade, respeito à legislação e proteção dos direitos humanos. Longe de restringir o mercado, o acordo contribuiu para consolidar a imagem do Brasil como fornecedor confiável de soja produzida sem desmatamento e violações socioambientais.

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O MMA reafirma seu compromisso em trabalhar junto a produtores, empresas e instituições públicas para que a agricultura brasileira siga como exemplo de desenvolvimento sustentável, conciliando competitividade econômica, preservação ambiental e respeito à dignidade do trabalho humano.

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
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(61) 2028-1227/1051
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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Vazio Sanitário da Soja em Goiás começa em 27 de junho e reforça combate à ferrugem asiática

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O período de vazio sanitário da soja em Goiás terá início no próximo dia 27 de junho e seguirá até 24 de setembro de 2026. Durante esse intervalo, fica proibida a presença de plantas vivas de soja nas propriedades rurais, incluindo aquelas que surgem espontaneamente após a colheita, conhecidas como tigueras ou plantas guaxas.

A medida, definida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) por meio da Portaria nº 1.579/2026, tem como principal objetivo interromper o ciclo de sobrevivência de pragas e doenças, especialmente da ferrugem asiática, considerada a mais severa ameaça fitossanitária à cultura da soja no Brasil.

Já a janela oficial de semeadura da safra 2026/27 em Goiás ocorrerá entre 25 de setembro de 2026 e 2 de janeiro de 2027.

Ferrugem asiática exige atenção dos produtores

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta que a eliminação das plantas voluntárias é fundamental para evitar a chamada “ponte verde”, condição que permite a sobrevivência e a multiplicação de agentes causadores de doenças entre uma safra e outra.

Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, o vazio sanitário é uma estratégia consolidada e respaldada por estudos científicos que contribuem diretamente para a produtividade das lavouras.

“O vazio sanitário é uma medida comprovadamente eficaz para reduzir a pressão de doenças e preservar a competitividade da sojicultura goiana”, destaca.

O gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, reforça que as plantas tigueras representam um dos principais desafios no período de entressafra.

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De acordo com ele, essas plantas servem de hospedeiras para o fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem asiática, além de favorecer a sobrevivência de outras pragas importantes, como a mosca-branca, reconhecida por seu elevado potencial reprodutivo.

Goiás responde por mais de 11% da produção nacional de soja

A importância do cumprimento das medidas sanitárias ganha ainda mais relevância diante do peso da produção goiana no cenário nacional.

Dados do 9º Levantamento da Safra de Grãos 2025/26 da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) indicam que Goiás deverá encerrar a temporada com produção estimada em 20,1 milhões de toneladas de soja, ocupando a terceira posição entre os maiores produtores do país.

O volume representa aproximadamente 11,3% de toda a soja produzida no Brasil.

Para o diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Rafael Vieira, a dimensão da produção estadual exige comprometimento conjunto entre produtores, entidades e órgãos públicos.

“A adoção das medidas fitossanitárias é essencial para fortalecer a sustentabilidade e ampliar a competitividade da agricultura goiana nos mercados nacional e internacional”, afirma.

Cadastro de lavouras permanece obrigatório

Além de cumprir o vazio sanitário e respeitar a janela de semeadura, os produtores devem realizar o cadastro das áreas cultivadas no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).

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A obrigatoriedade está prevista na Instrução Normativa nº 6/2024, que institui o Programa Estadual de Prevenção e Controle de Pragas para a Cultura da Soja.

O registro das lavouras deverá ser realizado até 15 dias após o encerramento do período oficial de semeadura, com prazo final estabelecido para 17 de janeiro de 2027.

O que é a ferrugem asiática da soja?

A ferrugem asiática é uma doença provocada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, que ataca as folhas da soja e provoca o surgimento de pequenas lesões e pústulas de coloração marrom ou alaranjada.

A disseminação ocorre por meio de esporos transportados pelo vento, capazes de percorrer longas distâncias e infectar rapidamente novas áreas produtivas.

Sem controle adequado, a doença pode causar desfolha precoce, comprometer o enchimento dos grãos, elevar os custos com fungicidas e provocar perdas superiores a 70% da produtividade em situações de alta severidade.

Por esse motivo, especialistas consideram o vazio sanitário uma das principais ferramentas para reduzir a pressão da doença e garantir maior segurança produtiva para a próxima safra de soja.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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