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Nova cultivar de soja convencional alia alta produtividade e controle eficiente de plantas daninhas

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A Embrapa Soja, em parceria com a Caramuru Alimentos, lançou a nova cultivar de soja BRS 579, desenvolvida para unir alto potencial produtivo a soluções eficientes no manejo de plantas daninhas em sistemas convencionais de cultivo.

A novidade chega ao mercado como uma alternativa estratégica para produtores que buscam desempenho agronômico aliado à diversificação de ferramentas no campo, especialmente em regiões com desafios relacionados ao controle de plantas infestantes.

Cultivar é indicada para o centro-norte de Mato Grosso

A BRS 579 foi desenvolvida especialmente para atender produtores do centro-norte de Mato Grosso, na região edafoclimática REC 402, uma das principais áreas produtoras do país.

A cultivar pertence ao grupo de maturação 7.9, com ciclo médio a tardio, sendo adequada para sistemas produtivos que exigem escalonamento da colheita e semeadura no início da safra.

Essa característica permite maior flexibilidade no planejamento agrícola e melhor aproveitamento das janelas de plantio.

Sanidade e resistência a nematoides são destaques

Além do potencial produtivo, a BRS 579 apresenta bom nível de sanidade, com características importantes para o manejo fitossanitário.

A cultivar possui moderada tolerância ao nematoide de galha (Meloidogyne javanica) e resistência às raças 3 e 14 do nematoide de cisto da soja, dois dos principais patógenos que impactam a produtividade nas regiões produtoras.

Tecnologia STS funciona como “escudo genético”

Um dos principais diferenciais da nova cultivar é a presença da tecnologia STS (Soja Tolerante às Sulfonilureias).

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Essa tecnologia garante tolerância a herbicidas do grupo das sulfonilureias, conhecidos por atuarem na inibição da enzima ALS (acetolactato sintase). Em cultivares convencionais, o uso desses produtos pode causar fitotoxicidade, resultando em danos como amarelecimento, necrose, deformações e atraso no crescimento das plantas.

Na BRS 579, esse risco é reduzido, já que a tecnologia atua como um “escudo genético”, permitindo a aplicação dos herbicidas em pós-emergência sem comprometer o desenvolvimento da cultura.

Com isso, o produtor ganha uma ferramenta adicional no controle de plantas daninhas, especialmente aquelas de difícil manejo e resistentes a outros produtos.

Alternativa ao uso exclusivo do glifosato

A introdução da tecnologia STS também representa uma alternativa ao uso predominante do glifosato, herbicida amplamente utilizado em cultivares transgênicas.

Com a nova cultivar, torna-se possível diversificar os mecanismos de ação no manejo de plantas daninhas, contribuindo para a rotação de princípios ativos e ajudando a prolongar a vida útil das tecnologias disponíveis no mercado.

Essa estratégia é considerada essencial para reduzir o avanço da resistência de plantas daninhas e garantir maior eficiência no controle ao longo das safras.

Soja convencional amplia oportunidades de mercado

Outro ponto de destaque da BRS 579 é sua inserção no mercado de soja convencional, voltado à produção livre de transgenia.

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Esse segmento, embora ainda menor em área plantada, oferece oportunidades de agregação de valor ao produtor, principalmente por meio do pagamento de prêmios sobre a soja convencional em relação à transgênica.

De acordo com o Instituto Soja Livre, a soja convencional ocupa atualmente cerca de 420 mil hectares no Brasil. Na safra 2025/2026, o cultivo total de soja no país alcançou aproximadamente 47 milhões de hectares, com predominância de variedades transgênicas.

Mato Grosso lidera produção de soja não transgênica

O estado de Mato Grosso segue como principal produtor de soja convencional, com cerca de 260 mil hectares cultivados. Na sequência aparecem estados como Goiás, Minas Gerais e Paraná.

A produção brasileira desse tipo de soja é destinada principalmente à exportação, atendendo cerca de 20 países. A demanda europeia se destaca, especialmente para uso na alimentação animal.

Nova cultivar reforça estratégia de rentabilidade no campo

Combinando produtividade, sanidade e inovação no manejo de plantas daninhas, a BRS 579 surge como uma solução relevante para produtores que buscam maior eficiência e rentabilidade.

A cultivar também reforça a importância da diversificação tecnológica no campo, contribuindo para sistemas produtivos mais sustentáveis e adaptados às exigências do mercado nacional e internacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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