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Nova lei do licenciamento ambiental avança no Senado

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Após quase quatro anos de tramitação no Senado — e mais de 17 anos de debates na Câmara dos Deputados —, o Projeto de Lei 2.159/2021, que estabelece a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, deu um passo decisivo nesta terça-feira (20). O texto foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e agora segue para votação na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), antes de chegar ao Plenário.

A proposta cria uma norma nacional para o licenciamento ambiental, unificando critérios e procedimentos em todo o país e organizando o funcionamento dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Segundo os relatores, senadores Confúcio Moura (MDB-RO) e Tereza Cristina (PP-MS), o objetivo é garantir mais clareza e eficiência ao processo, sem abrir mão da responsabilidade ambiental.

Um dos pontos mais aguardados pelo setor produtivo foi mantido: a isenção de licenciamento ambiental para empreendimentos agropecuários voltados ao cultivo de espécies agrícolas e à criação de animais em sistemas extensivos, semi-intensivos ou intensivos, desde que de pequeno porte.

“Entendemos que as atividades agropecuárias já estão bem reguladas pelo Código Florestal, especialmente por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Imputar um novo ônus ao produtor rural seria desnecessário”, afirmou o relator Confúcio Moura.

O relatório também resgatou a inclusão de atividades de mineração de grande porte ou alto risco no texto. A versão aprovada na Câmara havia retirado esse segmento da abrangência da lei, deixando o licenciamento a cargo do Conama. Agora, essas atividades voltam a ser tratadas pela nova legislação geral.

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O texto do Senado restringiu as situações em que empreendimentos podem ser dispensados do licenciamento ambiental. Das 13 categorias originalmente previstas pela Câmara, ficaram apenas quatro:

  • Ações militares não poluidoras;

  • Atividades não listadas como sujeitas a licenciamento;

  • Obras em situações de calamidade pública ou emergência reconhecida;

  • Serviços de manutenção e melhoria de infraestrutura existente.

Obras de distribuição de energia elétrica até 69 kV, estações de tratamento de água e esgoto, e instalações para reciclagem e descarte de resíduos continuarão a exigir licenciamento.

A proposta cria a possibilidade da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), uma modalidade mais ágil de licenciamento baseada em autodeclaração do empreendedor, desde que o empreendimento seja de pequeno ou médio porte, com baixo ou médio potencial poluidor, e que a autoridade licenciadora não identifique fragilidade ambiental.

A LAC não se aplica a atividades com desmatamento de vegetação nativa, e exige a apresentação do Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE). O prazo da licença será entre cinco e dez anos, conforme a complexidade da atividade.

Ao contrário do texto da Câmara, que previa a renovação automática para qualquer tipo de licença, os senadores restringiram esse benefício a empreendimentos de pequeno ou médio porte e baixo ou médio impacto. É necessário apresentar um relatório técnico atestando o cumprimento das condicionantes da licença, e não pode ter havido mudança nas características da atividade ou na legislação aplicável.

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Além disso, pequenas alterações operacionais sem impacto ambiental deverão ser comunicadas com pelo menos 30 dias de antecedência. Se o órgão ambiental não se manifestar nesse período, a autorização será considerada concedida.

Para garantir a seriedade dos estudos ambientais, o texto exige que a equipe responsável esteja habilitada e registrada nos respectivos conselhos profissionais. Também foi retirado do texto qualquer critério que exigisse histórico “limpo” da equipe em relação a fraudes anteriores.

O texto endurece as punições para quem operar empreendimentos poluidores sem licença ambiental válida. A pena, que antes era de um a seis meses de detenção, poderá chegar a dois anos, além de multa. Caso a atividade exija Estudo de Impacto Ambiental (EIA), a pena poderá ser dobrada.

Em complementação de voto, o relator acatou emendas que facilitam o licenciamento de projetos relacionados à segurança energética nacional. Também foram incluídas alterações que resolvem impasses sobre a competência para autorizar desmatamento em áreas de fronteira entre estados e municípios, modificando pontos da Lei da Mata Atlântica e da Lei Complementar 140/2011.

Fonte: Pensar Agro

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Milho no RS entra na reta final da colheita com produtividade acima de 7,4 t/ha

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Mercado Externo

O cenário internacional para o milho segue marcado por volatilidade, com atenção às safras da América do Sul e ao ritmo das exportações dos Estados Unidos. A evolução da colheita no Sul do Brasil, especialmente no Rio Grande do Sul, contribui para a oferta global, ainda que em menor escala frente ao Centro-Oeste. A regularidade climática recente no Estado ajuda a sustentar expectativas positivas de produtividade, fator que pode influenciar o equilíbrio global de oferta.

Mercado Interno

A colheita do milho no Rio Grande do Sul se aproxima da conclusão, atingindo 90% dos 803.019 hectares cultivados na safra 2025/26, conforme a Emater/RS-Ascar. O avanço foi mais lento na última semana devido às chuvas, principalmente na Metade Sul, que elevaram a umidade dos grãos e dificultaram a operação de máquinas.

As áreas restantes correspondem a lavouras implantadas fora da janela ideal, ainda em fases reprodutivas ou de enchimento de grãos. As precipitações recorrentes desde março favoreceram o desenvolvimento dessas áreas, consolidando o potencial produtivo.

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No milho destinado à silagem, a colheita também está praticamente concluída, alcançando 87% da área. No entanto, a umidade elevada tem prejudicado o processo de ensilagem, podendo impactar a qualidade da fermentação.

Preços

Os preços do milho no mercado interno tendem a refletir o avanço da colheita e a qualidade do produto. A elevada umidade dos grãos em algumas regiões pode gerar descontos na comercialização, além de aumentar os custos com secagem. Por outro lado, a produtividade consistente no Estado ajuda a equilibrar a oferta regional.

Indicadores
  • Área cultivada (milho grão): 803.019 hectares
  • Área colhida: 90%
  • Produtividade média: 7.424 kg/ha
Produção estimada: 5,96 milhões de toneladas
  • Milho silagem:
    • Área: 345.299 hectares
    • Colheita: 87%
    • Produtividade média: 37.840 kg/ha
  • Soja (RS):
    • Área cultivada: 6,62 milhões de hectares
    • Colheita: 68%
    • Produtividade média: 2.871 kg/ha
  • Feijão 1ª safra:
    • Área: 23.029 hectares
    • Produtividade média: 1.781 kg/ha
  • Feijão 2ª safra:
    • Área: 11.690 hectares
    • Produtividade média: 1.401 kg/ha
  • Arroz irrigado:
    • Área: 891.908 hectares
    • Colheita: 88%
    • Produtividade média: 8.744 kg/ha
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Análise

A reta final da colheita do milho no Rio Grande do Sul confirma uma safra tecnicamente positiva, sustentada por produtividade acima da média histórica. No entanto, o excesso de chuvas no período final impõe desafios logísticos e pode afetar a qualidade dos grãos, exigindo maior gestão pós-colheita.

O cenário climático também impacta outras culturas relevantes no Estado. A soja avança de forma mais lenta, com grande variabilidade produtiva devido ao regime irregular de chuvas ao longo do ciclo. Já o arroz mantém bom desempenho, enquanto o feijão evidencia forte dependência de irrigação para alcançar melhores rendimentos.

No curto prazo, o produtor gaúcho segue atento às condições climáticas para concluir a colheita e preservar a qualidade da produção, fator determinante para a rentabilidade em um ambiente de margens mais apertadas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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