Política Nacional

Nova lei estabelece princípios e diretrizes para a proteção e uso sustentável do Pantanal

Publicado

Patrimônio Natural Mundial, Reserva da Biosfera declarada pela Unesco e Patrimônio Nacional, segundo a Constituição, o Pantanal tem agora estatuto próprio. É o que dispõe a Lei 15.228/25, sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1º).

Proposto pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), o estatuto traz princípios e diretrizes para a proteção, a restauração e o uso sustentável das terras do bioma, como por meio do turismo. O PL 5482/20 foi aprovado em 2024 no Senado e no início de setembro deste ano na Câmara.

O Pantanal, uma das maiores planícies alagáveis do mundo, é considerado um “santuário da biodiversidade”. Vive da resiliência em meio às inundações e às secas, em um ciclo regido pela água e pelo fogo, cujo histórico data de pelo menos 12 mil anos.

Exploração sustentável
De acordo com a lei, no bioma Pantanal, o uso e a exploração ecologicamente sustentável serão feitos de forma a garantir a conservação da diversidade biológica, dos processos ecológicos e dos serviços ecossistêmicos.

Quanto ao turismo, as políticas públicas deverão compreender estratégias como o desenvolvimento de destinos turísticos e a promoção e apoio à comercialização dos produtos turísticos em prol do desenvolvimento sustentável do bioma.

O PL 5482/20 cria o selo Pantanal Sustentável, que poderá ser usado pelo detentor em ações promocionais. Sua obtenção dependerá do cumprimento de critérios e procedimentos definidos em regulamento.

Leia mais:  Comissão aprova projeto que amplia os usuários do transporte escolar, se não houver prejuízo para as crianças

Veto ao manejo do fogo
As regras sobre manejo do fogo foram, em sua maioria, vetadas na sanção presidencial. De início, o presidente excluiu a recuperação e a utilização prioritária de áreas desmatadas e degradadas do rol de diretrizes gerais do estatuto. De acordo com esse dispositivo, essa recuperação deveria ser incorporada ao processo produtivo, devendo ser respeitada a obrigação de manutenção da vegetação nativa de acordo com a legislação florestal.

Segundo o Executivo, e ouvidos a Advocacia-Geral da União e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, esse item apresenta inconstitucionalidade material ao estabelecer como diretriz a incorporação de áreas desmatadas ilegalmente ao processo produtivo, em vez da sua recuperação ambiental, como estabelece a Constituição.

Dessa forma, todo o capítulo referente ao manejo integrado do fogo e da prevenção e combate aos incêndios florestais foi extraído do texto legal. Para o Executivo, ao dispor sobre preceitos já tratados na Lei 14.944/24, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, o texto aprovado pelo Congresso “não introduz diretrizes específicas para o bioma Pantanal, gera duplicidade regulatória e cria insegurança jurídica.”

Outros vetos
Também foi vetado item que sugeria o uso de áreas desmatadas ilegalmente ou degradadas na implantação de novos empreendimentos, em detrimento da sua recuperação ambiental. Também aqui o Executivo apontou contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade material.

Leia mais:  Semana nacional para valorizar pesca artesanal pode virar lei

Quanto à preservação e à recuperação do meio ambiente do Pantanal, não passou pelo crivo do Executivo o estabelecimento de prerrogativa de importância econômica para o pagamento por serviços ambientais, o que, segundo o governo, está em desacordo com o disposto na Lei 14.119/21.

Não foi sancionado, igualmente, o item que veda a aplicação de recursos públicos para o pagamento por serviços ambientais no bioma em propriedade ou posse rural localizada em terra indígena homologada, em território quilombola ou em Unidade de Conservação da natureza de proteção integral com regularização fundiária finalizada.

Para o Executivo, apesar da “boa intenção”, esse trecho tem um “risco interpretativo”, podendo impedir o pagamento de serviços ambientais justamente a indígenas e quilombolas.

“A proposição legislativa contraria o interesse público e incorre em vício de inconstitucionalidade ao trazer restrição incompatível com o disposto na Lei 14.119/21 […]. Ademais, o inciso em questão poderia gerar risco interpretativo, ao possibilitar a exclusão de território quilombola e de unidades de conservação como beneficiários de pagamentos por serviços ambientais. Salienta-se que, ao amparar somente as terras indígenas homologadas, o dispositivo incorre em violação ao disposto no artigo 231, parágrafos 1º e 2º, da Constituição”, explicou o presidente Lula.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Senado aprova espaço na ‘Voz do Brasil’ para combate à violência contra a mulher

Publicado

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta (13) o projeto de lei que reserva um minuto do programa de rádio A Voz do Brasil para a divulgação de canais de atendimento e serviços de combate à violência contra a mulher (PL 754/2023). A proposta segue para a sanção da Presidência da República.

A autoria do projeto é da deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA). No Senado, a matéria contou com parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

A Voz do Brasil é o canal oficial de informações dos Três Poderes. De acordo com a proposta, o programa divulgará por um minuto — no tempo reservado à Câmara dos Deputados — os canais de atendimento e os serviços destinados a enfrentar e prevenir a violência contra as mulheres, como o Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher (que recebe denúncias e fornece orientações sobre leis, direitos das mulheres e serviços da rede de atendimento).

Em seu parecer, Damares Alves afirma que a divulgação diária desses serviços vai contribuir para estimular as denúncias e reduzir a subnotificação dos casos de violência doméstica. “A experiência demonstra que há um aumento significativo do número de denúncias à medida que se intensifica a divulgação dos canais de atendimento”, argumenta ela.

Leia mais:  Ex-presidente de associação suspeita de fraude no INSS se cala na CPMI

Durante a votação no Plenário do Senado, Damares destacou a popularidade da Voz do Brasil.

— Trazer para esse programa, que o Brasil inteiro ama, trazer canais de atendimento sobre violência contra a mulher é um passo importante na proteção e na defesa da mulher.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana