Política Nacional

Nova lei proíbe descontos associativos em benefícios do INSS

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quarta-feira (7), com vetos, a lei que estabelece um novo marco de proteção para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Lei 15.327/26 proíbe os descontos de mensalidades associativas diretamente nos benefícios previdenciários, mesmo quando houver autorização do beneficiário, e reforça mecanismos de responsabilização e combate a fraudes, que atingiram milhões de segurados nos últimos anos.

A norma parte de um diagnóstico claro: o uso da folha de pagamento do INSS para cobranças associativas tornou-se um dos principais caminhos para práticas abusivas e descontos não autorizados.

A partir de agora, associações, sindicatos e entidades semelhantes ficam impedidos de realizar qualquer tipo de desconto automático nos benefícios. Aposentados e pensionistas que quiserem se associar a essas instituições deverão usar outros meios, fora do sistema previdenciário, como pagamento direto.

A lei teve origem no Projeto de Lei 1546/24, de autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). A proposta foi aprovada na Câmara e no Senado.

Dedução indevida
Além de impedir novos descontos, a legislação trata das consequências para quem foi lesado. Sempre que for identificada dedução indevida — seja de mensalidade associativa ou de crédito consignado — o beneficiário terá direito à devolução integral dos valores.

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A responsabilidade pelo ressarcimento recai sobre a entidade associativa ou a instituição financeira que realizou o desconto irregular, que deverá devolver os recursos no prazo de até 30 dias após a notificação ou decisão administrativa definitiva.

Sequestro de bens
O texto também endurece o enfrentamento às fraudes ao ampliar instrumentos de investigação e punição. A lei altera regras do Decreto-Lei 3240/41 para permitir o sequestro de bens em casos de crimes que envolvam descontos indevidos em benefícios do INSS.

A medida alcança não apenas bens diretamente ligados ao investigado, mas também patrimônio transferido a terceiros ou vinculado a pessoas jurídicas usadas para a prática das irregularidades.

Crédito consignado
No campo do crédito consignado, a lei impõe novas camadas de proteção. Todos os benefícios passam a ser bloqueados automaticamente para novas operações, com exigência de autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário para cada contratação.

O desbloqueio deverá ocorrer por meio de biometria ou assinatura eletrônica qualificada. Após cada operação, o benefício volta a ser bloqueado, e fica proibida a contratação por procuração ou por telefone.

Proteção de dados
A norma ainda reforça a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito do INSS, com regras mais claras sobre o tratamento das informações pessoais dos segurados e a vedação expressa ao compartilhamento não autorizado de dados.

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Vetos
Lula vetou dispositivos que atribuíam ao INSS a obrigação de realizar busca ativa de beneficiários lesados por descontos indevidos. Segundo a justificativa apresentada pela Presidência da República, a medida poderia expor a autarquia a riscos jurídicos e operacionais e gerar custos sem a estimativa de impacto orçamentário correspondente.

Também foram vetados os trechos que permitiam que o INSS realizasse diretamente o ressarcimento aos beneficiários, com posterior cobrança das entidades responsáveis, assim como a possibilidade de uso do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) nesses casos. De acordo com a mensagem de veto, as previsões criariam despesas obrigatórias para a União sem previsão orçamentária adequada.

Outro veto alcançou o dispositivo que transferia ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a definição das taxas máximas de juros do crédito consignado para aposentados e pensionistas. A Presidência apontou vício de iniciativa, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Executivo.

Também ficaram de fora da lei regras que obrigavam o INSS a manter estrutura biométrica em todas as unidades de atendimento presencial e dispositivos de transição considerados desconectados do objeto central da norma.

Da Agência Senado – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Girão defende rejeição de Jorge Messias para ministro do STF

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O senador Eduardo Girão (Novo-CE), em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (27), sugeriu a rejeição do nome do advogado-geral da União, Jorge Messias, ao Supremo Tribunal Federal (STF), para ocupar a vaga deixada por Luís Roberto Barroso. A indicação será analisada pelo Senado.

O senador afirmou que, apesar de reconhecer a qualificação jurídica do indicado, a atuação de Messias à frente da Advocacia-Geral da União (AGU) demonstra alinhamento com o governo federal — o que, na avaliação de Girão, compromete a imparcialidade exigida para o cargo.

— Eu não questiono a idoneidade do Sr. Jorge Messias nem o seu saber jurídico, mas não podemos ter mais um ministro do STF com ligações umbilicais a Lula e ao PT, que estão causando tanto mal à nação brasileira. O que é que a gente quer? A gente quer um STF independente. É por isso que o brasileiro de esquerda, de direita, de centro, contra governo, a favor de governo hoje clama: quer um STF técnico, independente. Não dá para você dizer isso do Messias, com todo respeito a quem pensa diferente. O meu voto é contra — disse.

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Girão também voltou a criticar a atuação do STF e cobrou a análise de pedidos de impeachment de ministros da Corte. Para ele, o Senado tem deixado de cumprir seu papel institucional, e a atuação da Casa é fundamental para garantir o equilíbrio entre os Poderes.

— A maior responsabilidade por essa degradação moral protagonizada por ministros do STF é a omissão do Senado da República, da Casa revisora da República, em não admitir nenhum processo de impeachment de ministros do STF — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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