Política Nacional

Nova lei torna vacina contra o câncer prioridade no Sistema Único de Saúde

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Vacinas contra câncer e outros tratamentos inovadores contra a doença devem ser disponibilizados gratuitamente e de forma prioritária pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É o que determina lei sancionada na sexta-feira (10) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A norma estabelece novas diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e estimula o desenvolvimento e a incorporação mais rápida das novas tecnologias no setor de saúde.

Sancionada sem vetos, a Lei 15.385/26 tem objetivo de facilitar o acesso a remédios, testes diagnósticos e outros produtos de terapia avançada para os pacientes da rede pública.

O texto tem origem no Projeto de Lei 126/25, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), aprovado pela Câmara dos Deputados e e pelo Senado Federal. Na Câmara, o texto foi relatado pela deputada Rosângela Reis (PL-MG).

Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13), a norma orienta a pesquisa, produção e registro de novas tecnologias. De acordo com o texto, as vacinas contra o câncer, os medicamentos e os produtos oncológicos de terapia avançada enquadram-se na categoria de precedência prioritária.

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Análise genética
As vacinas terapêuticas contra o câncer funcionam de forma individualizada, com base na análise genética do tumor de cada paciente. Após a aplicação, estimulam o organismo a produzir células de defesa direcionadas ao combate do tumor.

A nova legislação coloca as vacinas no centro da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.

A regulação sanitária de tecnologias contra o câncer obedecerá a princípios para tornar mais rápida a liberação de vacinas e medicamentos, respeitadas as competências dos órgãos reguladores.

A Lei 15.385/26 determina transparência nos processos de avaliação e incorporação de tecnologias, “com alinhamento às melhores práticas internacionais”.

Novas tecnologias
A lei valoriza o desenvolvimento de tecnologias no Brasil, com financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. A norma lista princípios relacionados à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação de tecnologias contra o câncer. Entre eles:

  • valorização da produção nacional, para redução da dependência de importações;
  • estímulo à criação de startups de biotecnologia;
  • fomento a formas de financiamento alternativo, com auxílios financeiros e redução de impostos;
  • apoio à aplicação de inteligência artificial;
  • inventivo a parcerias público-privadas; e
  • atuação integrada entre órgãos públicos.
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Perfil imunológico
Ainda pelo texto, são princípios e diretrizes para garantia do acesso universal e igualitário a vacinas contra o câncer, medicamentos oncológicos e produtos de terapia avançada:

  • gratuidade;
  • promoção de estratégias de educação em saúde voltadas à conscientização sobre os benefícios e o acesso a vacinas contra o câncer e medicamentos oncológicos;
  • formulação de critérios de utilização baseados em perfil clínico e imunológico, inclusive o potencial de resposta terapêutica; e
  • ampliação do acesso a tratamentos inovadores.

Da Agência Senado
Edição – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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