Política Nacional

Nova regra para escolha de presidente de junta comercial segue para sanção

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (22), o projeto que retira a obrigatoriedade de que o presidente e o vice-presidente das juntas comerciais sejam escolhidos entre os chamados vogais do plenário e permite que permaneçam no cargo enquanto durar o ato de nomeação do governador (PL 315/2023). Do deputado Merlong Solano (PT-PI) e relatado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), a matéria segue agora para a sanção presidencial.

O texto transforma esses cargos em funções de livre nomeação, sem limitação de mandato, o que permite que o governador mantenha no posto profissionais que apresentem bom desempenho. 

Atualmente, pela Lei do Registro Público de Empresas Mercantis, o presidente e o vice-presidente das juntas comerciais devem ser nomeados entre os vogais do plenário — integrantes indicados pelos governos estaduais com mandato de quatro anos e possibilidade de uma recondução. 

Segundo Angelo Coronel, o texto aprovado moderniza a legislação e dá mais autonomia administrativa aos estados, além de fortalecer a gestão pública voltada ao empreendedorismo.

Estrutura das juntas comerciais 

As juntas comerciais são responsáveis por registrar e dar validade às atividades empresariais de empresas e sociedades em cada unidade da federação. Subordinadas administrativamente aos governos estadual e tecnicamente ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), as juntas têm papel essencial na segurança jurídica dos negócios, ao assegurar a autenticidade e a publicidade dos atos de registro empresarial. 

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O plenário das juntas é composto por vogais e suplentes, nomeados pelos governos estaduais ou distrital, com mandato de quatro anos e uma recondução. Esses representantes participam de julgamentos e relatam processos administrativos internos. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Em discurso, Dueire apoia incentivo ao uso de biocombustíveis em navios

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Em pronunciamento nesta quarta-feira (2) no Plenário, o senador Fernando Dueire (PSD-PE) defendeu o Projeto de Lei (PL) 1.402/2026, do ex-senador Fernando Farias (MDB-AL), que incentiva a adaptação de navios para o uso de biodiesel e etanol. Dueire foi o relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde ela foi aprovada na véspera, seguindo para decisão terminativa na Comissão de Infraestrutura (CI).

De acordo com o senador, a proposição merece apoio do Parlamento porque está inserida em uma agenda de grande relevância: a modernização da indústria naval, o fortalecimento da política nacional de biocombustíveis, a transição para uma economia de menor intensidade de carbono e a ampliação da competitividade da indústria brasileira.

— O Brasil possui uma posição singular nesse processo, todos nós sabemos. Somos um dos países com maior experiência na produção e utilização de biocombustíveis. Temos, portanto, condições concretas de utilizar essa vantagem comparativa para avançar também na descarbonização do transporte marítimo — argumentou.

Para Dueire, ao estabelecer cotas adicionais de depreciação acelerada — benefício fiscal que permite reduzir a base de cálculo de impostos — para embarcações que utilizem biodiesel, etanol ou suas misturas, a proposta procura reduzir o impacto econômico inicial dos investimentos necessários à aquisição, construção ou modernização dessas embarcações.

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— Não se trata de conceder um benefício de maneira desassociada a uma finalidade pública. O incentivo está condicionado à adoção de uma tecnologia que contribua para a redução de emissões e para a modernização da matriz energética utilizada no transporte marítimo — explicou o parlamentar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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