Política Nacional

Novo Plano Nacional de Educação é sancionado e entra em vigor

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos nesta quarta-feira (15), com publicação no Diário Oficial da União, a lei que institui o novo Plano Nacional de Educação (PNE) para os próximos dez anos.

Na prática, o plano define metas, objetivos e estratégias que devem orientar a política educacional no país, com impacto direto na ampliação do acesso à educação, na melhoria da qualidade do ensino e no aumento dos investimentos públicos no setor.

O PNE passa a valer a partir da publicação da Lei 15.388, de 2026, e estabelece diretrizes obrigatórias para União, estados, Distrito Federal e municípios, que deverão elaborar ou adequar os próprios planos decenais em consonância com as metas nacionais.

O texto prevê ainda monitoramento contínuo e avaliações periódicas, com divulgação de resultados a cada dois anos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Ao todo, o plano reúne 19 objetivos, 73 metas e 372 estratégias, que abrangem desde a educação infantil até a pós-graduação. Entre os objetivos gerais estão a ampliação do acesso à educação, a melhoria da qualidade do ensino, a redução das desigualdades educacionais e a valorização dos profissionais da educação.

Metas de acesso e aprendizagem

Entre as principais metas, o plano prevê ampliar a oferta de creches para atender 100% da demanda e alcançar, no mínimo, 60% das crianças de até três anos até o fim da vigência do plano. Também estabelece a universalização da pré-escola para crianças de quatro e cinco anos já nos primeiros anos do plano.

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Na alfabetização, o objetivo é garantir que pelo menos 80% das crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do ensino fundamental até o quinto ano de vigência, com universalização ao final do decênio. O plano também fixa metas para o aprendizado adequado em matemática e para a redução das desigualdades entre grupos sociais.

Outro ponto é a trajetória escolar: o PNE determina a universalização do atendimento para a população de seis a 17 anos e metas de conclusão do ensino fundamental e médio na idade adequada, com foco na redução da evasão escolar.

Financiamento e infraestrutura

O plano também trata do financiamento da educação, com previsão de ampliação do investimento público até alcançar 7,5% do produto interno bruto (PIB) no sétimo ano de vigência e 10% ao final do período. Os recursos deverão ser aplicados de forma a reduzir desigualdades e melhorar a qualidade da oferta educacional.

A lei cria ainda o Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, voltado à expansão e modernização das escolas públicas. A meta é garantir condições mínimas de funcionamento em todas as unidades até o terceiro ano do plano e alcançar padrões nacionais de qualidade ao final da década.

Além disso, o texto prevê maior articulação entre os entes federativos no âmbito do Sistema Nacional de Educação, com instâncias de pactuação e cooperação para cumprimento das metas.

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Tramitação no Congresso

O plano foi elaborado pelo Ministério da Educação, com contribuições de um grupo de trabalho, da sociedade, do Congresso Nacional, de estados, municípios e conselhos de educação, além de sugestões feitas durante a Conferência Nacional de Educação (em janeiro de 2024). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2025 e pelo Senado em março de 2026.

Antes mesmo da chegada do texto ao Senado, a Comissão de Educação (CE) fez 23 audiências públicas para discutir o conteúdo do plano, em 2024 e 2025. Outras audiências haviam sido feitas pela comissão antes da apresentação do plano pelo governo.

Relatora da proposta no Senado, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) destacou o processo de construção do texto.

— Estou convencida de que o texto confirmado no Senado Federal resulta de um acúmulo de participação social, debate e construção política — afirmou.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), também ressaltou o papel do Parlamento na consolidação da proposta.

— Eu exalto este papel do Parlamento, de nós buscarmos dialogar e chegar a uma matéria tão relevante para o Brasil — declarou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Projeto incentiva contratação de mulheres 40+ na área de tecnologia

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O Senado vai analisar um projeto que incentiva a capacitação e a contratação de mulheres com 40 anos ou mais nas áreas de ciência, tecnologia e matemática. O PL 990/2026, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), aguarda distribuição para as comissões.

A medida prevê incentivos fiscais para empresas que implementarem iniciativas nas seguintes áreas:

  • mentoria profissional para inserção ou reinserção de mulheres com idade igual ou superior a 40 anos no mercado de trabalho tecnológico;
  • capacitação e qualificação profissional nas áreas de tecnologia, inovação e desenvolvimento digital;
  • contratação ou recolocação profissional de mulheres com idade igual ou superior a 40 anos em funções relacionadas às áreas tecnológicas;
  • oferta de bolsas de estudo destinadas à transição de carreira para mulheres que desejem ingressar ou migrar para áreas tecnológicas.

As empresas que executarem os programas podem deduzir parte dos gastos no Imposto de Renda. Os limites da dedução serão definidos em regulamento.

Pelo texto, o Poder Executivo pode firmar parcerias com universidades e centros de pesquisa para implementar os programas de capacitação, mentoria ou contratação.

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Para Jader Barbalho, o momento de crescente transformação digital torna fundamental a ampliação de oportunidades para as profissionais das áreas de tecnologia e ciência.

“A participação feminina nas áreas de tecnologia, inovação e ciência ainda é significativamente inferior à participação masculina, especialmente quando se analisa a presença de mulheres com idade superior a 40 anos. Muitas empresas focam em jovens, deixando de fora mulheres que precisam de requalificação profissional após períodos de hiato por maternidade ou cuidado familiar”, afirma Jader.

Equidade na educação

Em 2021, o Senado aprovou outro projeto com teor semelhante. O PLS 398/2018, da ex-senadora Maria do Carmo Alves (SE), inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional incentivos à maior participação de mulheres em cursos de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, além de propor estratégias de combate a preconceitos e barreiras culturais à participação feminina nessas áreas.

O projeto tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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