Política Nacional

Novo prazo para regularização de imóvel rural em área de fronteira vai a sanção

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O prazo para a ratificação de registro imobiliário de imóveis rurais em faixas de fronteira deve ser reaberto por mais 15 anos. O projeto de lei que prevê isso (PL 4.497/2024) foi aprovado pelo Congresso Nacional na terça-feira (9) e aguarda a sanção da Presidência da República.

O prazo original estabelecido pela atual legislação (Lei 13.178, de 2015) vai até 2030. O novo texto concede 15 anos contados a partir da publicação da futura lei. Mas o prazo poderá ser suspenso enquanto o processo de registro tramitar no cartório ou no Congresso e enquanto houver proibição jurídica específica ou incapacidade civil do interessado por perda da lucidez.

O projeto também prevê procedimentos, por parte do Congresso, para a ratificação de imóveis com mais de 2,5 mil hectares — inclusive tacitamente se, em dois anos, o Parlamento não se pronunciar.

Tramitação

O autor do projeto é o deputado federal Tião Medeiros (PP-PR). A matéria foi aprovada na Câmara em junho deste ano, sendo em seguida enviada ao Senado.

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No Senado, o texto foi analisado em dois colegiados: na Comissão de Relações Exteriores (CRE), onde a relatora da matéria foi a senadora Tereza Cristina (PP-MS), e na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), onde o relator foi o senador Jaime Bagattoli (PL-RO).

Em ambas as comissões, os relatores apresentaram, no mês de outubro, pareceres favoráveis à iniciativa.

No início de novembro, a proposta foi aprovada pelo Plenário do Senado. Durante a votação, Tereza Cristina disse que o projeto representa “um avanço significativo” na ratificação de registros imobiliários de imóveis situados na faixa de fronteira.

— Esse é um problema que se arrasta há quase um século sem solução. O texto substitui exigências desnecessárias e impraticáveis — afirmou ela.

Como a proposta foi modificada no Senado, a matéria teve de retornar à Câmara para nova análise. Na última terça-feira (9), os deputados federais aprovaram o texto com os ajustes feitos pelos senadores.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.

Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.

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— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.

Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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