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Mato Grosso

Novo Refis permite a empresas regularizarem dívidas tributárias com desconto de até 40%

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As empresas mato-grossenses que possuem débitos fiscais referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) podem negociar os valores com desconto de até 40%, nos encargos. Também é possível fazer o parcelamento em até 60 vezes.

Os benefícios são concedidos pelo Governo de Mato Grosso, por meio do novo programa de recuperação de créditos, o Refis Extraordinário II. Instituído pelo Decreto nº 817, de 16 de abril de 2024, o programa é destinado a valores constituídos ou não, inscritos ou não e, ainda, que já foram parcelados anteriormente.

A opção pelo Refis Extraordinário II deve ser feita entre os dias 22 abril e 31 de maio de 2024, de forma eletrônica, junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE), nos casos de débitos inscritos em dívida ativa decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2023. 

O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, explicou que o programa de recuperação de crédito é uma oportunidade para as empresas colocarem as finanças e a situação fiscal em ordem.

“O Refis promove a recuperação econômica e a estabilidade financeira das empresas mato-grossenses, refletindo o compromisso do Governo do Estado em apoiar o setor empresarial. É uma oportunidade para aqueles contribuintes do ICMS que querem renegociar suas dívidas com condições acessíveis e de forma facilitada”, pontuou o secretário.

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As opções de pagamento variam conforme a infração e descumprimento de obrigações tributárias que levaram ao débito e o percentual de desconto será aplicado de forma progressiva, conforme o número de parcelas.

A redução é aplicada apenas sob o montante referente aos juros, multa e penalidades. Ou seja, não interfere no valor do imposto devido.

Nos casos em que a dívida for decorrente do descumprimento de obrigação principal – quando o contribuinte não recolhe o tributo devido – ela poderá ser quitada à vista com 40% de redução. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, ele poderá dividir o valor em duas até 60 parcelas, com descontos que variam de 30% a 10%.

Já quando o débito for decorrente do descumprimento de obrigações acessórias como, por exemplo, não emitir notas fiscais, ele poderá ser pago à vista com 40% de desconto ou de forma parcelada. Neste último caso, a redução também varia entre 30% e 10%, porém só é permitido o parcelamento em duas ou até 12 vezes.

“Qualquer débito fiscal que esteja dentro do período de referência e não pago pode ser beneficiado pelo Refis. O sistema da Sefaz já foi adaptado com as condições de pagamento e o contribuinte ou o contabilista podem fazer quantas simulações desejarem, para verificar a melhor opção para a empresa”, explica o secretário de Fazenda.

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Para ter as condições especiais de pagamento, o contribuinte vai assinar um Termo de Confissão e Parcelamento de Débito que será fornecido no momento que optar pelo Refis Extraordinário II.

Como aderir ao Refis

A adesão ao Refis Extraordinário II, quando o débito estiver sob a gestão da Sefaz, deve ser realizada de forma online, pelo sistema Conta Corrente Fiscal. O acesso é disponibilizado no site da secretaria, com login e senha. Dentro do sistema é só escolher a opção “Gerar Parcelamento” e escolher opção de pagamento desejada.

Em relação aos débitos que estiverem com o status ‘suspenso’ no Conta Corrente, ou seja, que já foram questionados administrativamente, o contribuinte deve protocolar um processo, via sistema e-Process.

 A renegociação dos débitos inscritos na dívida ativa deve ser feita junto à Procuradoria Geral do Estado.

“Desde o início da gestão, o governador Mauro Mendes sempre mostrou preocupação com os contribuintes que, por uma situação qualquer, não conseguiu cumprir seus compromissos com o fisco estadual. Na PGE, nós devemos oferecer todos os meios legais para que ele possa resolver suas pendências”, afirmou o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes. 

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Operação nas unidades prisionais apreende 170 celulares, drogas e prende policial penal em flagrante

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A Operação Tolerância Zero ao Crime Organizado, realizada nesta quinta-feira (05.12) com buscas simultâneas nas 41 unidades prisionais do Estado, resultou na apreensão de centenas de aparelhos eletrônicos, entre eles 170 celulares e 56 chips, drogas, e na prisão em flagrante de um policial penal.

Foram apreendidos 49 carregadores, 35 armas artesanais (feitas com pedaços de ferro e madeira), 30 fones de ouvido e uma máquina de tatuar, entre outros produtos ilícitos, 400 gramas de porções de maconha e cocaína, além de 404 pequenas porções de drogas embaladas individualmente.

Um policial penal que tentava entrar com 242 porções de droga na unidade prisional onde trabalha foi preso em flagrante. Ele foi levado à delegacia e colocado à disposição da autoridade policial.

A maior apreensão de celulares ocorreu na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, onde foram retirados de circulação 55 aparelhos. Na Mata Grande, em Rondonópolis, a operação resultou na localização de 48 aparelhos, enquanto na Ahmenon Dantas, em Várzea Grande, foram aprendidos 45 celulares. Juntas, as três unidades prisionais somam 5.640 presos.

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O secretário de Estado de Segurança Pública, coronel César Roveri, assinala que essa operação é mais uma importante ação realizada como parte do programa Tolerância Zero ao Crime Organizado, lançado no dia 25 de novembro pelo governador Mauro Mendes.

“Estamos intensificando as atividades e atuando de forma integrada em várias frentes dentro da Segurança Pública, atuando nas ruas com operações ostensivas, fortalecendo o trabalho de investigação da Polícia Civil e implantado o serviço de fiscalização permanente dentro das unidades prisionais, com o objetivo de levar mais segurança à população”, afirma Roveri.

O secretário adjunto de Administração Penitenciária, delegado Vitor Hugo Bruzulato, reforça que além das operações Tolerância Zero passarem a ser rotina, os procedimentos de acesso e protocolos de segurança empregados em todas as unidades penitenciárias e cadeias públicas mato-grossenses estão sendo analisados e revistos.

O secretário ainda ressalta que todas as medidas legais já foram adotadas em relação ao policial penal preso em flagrante, visando sua responsabilização criminal e administrativa.

“É importante lembrar que esse é um desvio de conduta individual, algo que pode acontecer dentro de instituições de todas as áreas, portanto, devemos individualizar a punição. Sabemos que o Sistema Penitenciário é formado por profissionais sérios, capacitados e comprometidos com as funções”, completa.

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Fonte: Governo MT – MT

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