Política Nacional

Novos critérios para prisão preventiva e audiência de custódia seguem para sanção

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O Plenário aprovou projeto (PL 226/2024) que define critérios para a decretação de prisão preventiva. O texto, de autoria do ex-senador Flávio Dino, teve parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR). Moro rejeitou as mudanças promovidas pela Câmara dos Deputados e fez um ajuste redacional. O projeto segue para sanção presidencial.

A prisão preventiva pode ser usada em qualquer fase do processo ou da investigação criminal e tem por objetivo evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo, com a destruição de provas, ameaças a testemunhas ou fuga.  

Atualmente, o Código de Processo Penal (CPP) possibilita a prisão preventiva com base no risco que o detido possa oferecer a pessoas e à sociedade caso seja colocado em liberdade. O texto aprovado define quatro critérios que deverão ser levados em conta pelo juiz para avaliar a periculosidade da pessoa detida. São eles:     

  • modo de agir, com premeditação ou uso frequente de violência ou grave ameaça; 
  • participação em organização criminosa;  
  • natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas;  
  • ou possibilidade de repetição de crimes, em vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso. 

Atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino defende que os critérios poderão ajudar o juiz a decidir mais rapidamente sobre a prisão preventiva e afastar questionamentos sobre a aplicação desse tipo de prisão. Ele justifica que o magistrado não precisará, no entanto, se basear somente nos critérios sugeridos e poderá julgar com base em perigos oferecidos em cada caso.    

Segundo o projeto, não será possível decretar prisão preventiva com base na “gravidade abstrata do delito”, sendo que o risco oferecido à ordem pública, à ordem econômica, ao processo criminal e à aplicação da lei deve ser demonstrado concretamente. 

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Moro acatou a sugestão apresentada em audiência pública pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, para deixar claro que os critérios são alternativos e não cumulativos. Bastará a presença de um deles para justificar a prisão preventiva. 

Audiência de custódia 

O texto aprovado também define critérios semelhantes para orientar os juízes especificamente nas audiências de custódia, quando pode haver a conversão da prisão em flagrante em preventiva.

— Há um excesso de solturas em audiências de custódia. Quando há uma prisão em flagrante, o preso é levado ao juiz, e o juiz decide se ele fica preso ou se ele sai solto. E, embora o juiz muitas vezes acerte, há casos em que têm sido soltos criminosos perigosos, principalmente criminosos profissionais, reincidentes, inclusive também pessoas que foram presas em audiências de custódia, anteriormente colocadas em liberdade, mas que acabam sendo soltas — disse o relator.

Segundo Moro, o que se pretende é evitar a concessão de liberdade, nas audiências de custódia, a criminosos perigosos para a sociedade ou para outras pessoas. São seis os critérios que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva:  

  • haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais;  
  • ter a infração penal sido praticada com violência ou grave ameaça; 
  • ter o agente já sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, salvo se por ela tiver sido absolvido posteriormente;  
  • ter o agente praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal;  
  • ter fugido ou apresentar perigo de fuga;  
  • oferecer perigo de perturbação do inquérito ou da instrução criminal e perigo para a coleta, conservação ou incolumidade da prova.  
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Os mesmos critérios deverão ser considerados na avaliação da manutenção da prisão cautelar ou da concessão da liberdade provisória nas audiências de custódia. 

De acordo com Moro, segundo estatística do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde 2015, quando foram implementadas, até junho deste ano, foram feitas 1,6 milhão de audiências de custódia após prisões em flagrante. Em 654 mil dessas audiências, foi concedida liberdade provisória aos presos. Já em 994 mil decisões, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.  

A liberdade provisória foi a opção em 39% das audiências, porcentagem considerada alta pelo senador. Na avaliação dele, o problema não está na audiência de custódia em si, mas na falta de critérios mais definidos para orientar o juiz.

Coleta de material biológico 

O texto aprovado também viabiliza a coleta de material biológico para obtenção de perfil genético de presos em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça, por crime contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável. Também deverá ser coletado material biológico de quem integrar organização criminosa que possua ou utilize armas de fogo.  

O Ministério Público, ou a autoridade policial, deverá requerer ao juiz a coleta e o armazenamento do perfil genético do preso, de acordo com a Lei 12.037, de 2009, que permite a obtenção do perfil genético quando for essencial para a investigação policial.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

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A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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