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Observatório Caliandra participa de encontro Nacional dos Observatórios da Mulher

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O Observatório Caliandra, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), esteve presente no encontro nacional realizado nos dias 2 e 3 de junho, no Senado Federal, em Brasília, que marcou a consolidação da Rede Nacional de Observatórios da Mulher. A promotora de Justiça Claire Vogel Dutra, coordenadora do Observatório do MPMT, representou a instituição durante as atividades.
O evento reuniu representantes de observatórios de diversas regiões do país com o objetivo de consolidar a Rede como um espaço de articulação e fortalecimento de iniciativas voltadas à promoção dos direitos das mulheres. A proposta busca integrar esforços, qualificar metodologias de pesquisa e ampliar a produção de dados e evidências para subsidiar políticas públicas e estratégias de governança com foco em equidade de gênero.
Na quarta-feira (2), os participantes acompanharam audiência pública promovida pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, que discutiu a institucionalização da Rede. A iniciativa partiu da senadora Augusta Brito (PT-CE), ainda durante sua gestão na Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher, com a proposta de alinhar e padronizar dados estatísticos para o enfrentamento à violência de gênero.
Na quinta-feira (3), representantes de mais de 40 observatórios — vinculados ao poder público, instituições acadêmicas, centros de pesquisa e organizações da sociedade civil — contribuíram para a elaboração da carta-compromisso que norteará a atuação da Rede Nacional. O documento foi construído com base nas experiências práticas dos observatórios na sistematização de dados oficiais sobre violência contra as mulheres, diversidade de identidades e contextos sociais.
Segundo a promotora Claire Vogel Dutra, a participação no encontro foi uma oportunidade estratégica para ampliar o repertório técnico do Observatório Caliandra. “Conhecer o trabalho de outros observatórios, trocar experiências e compartilhar metodologias nos permite aprimorar nossas ações e desenvolver novos indicadores, produtos e estudos que fortaleçam o enfrentamento à violência contra as mulheres em Mato Grosso.”
(Com informações da Agência Senado)

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina regularização do Aeroporto Municipal de Juína

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A Justiça acolheu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública ajuizada contra o Município de Juína para promover a regularização físico-operacional e administrativa do Aeroporto Municipal. A decisão foi proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira e reconhece a necessidade de adoção de providências imediatas para garantir maior controle administrativo, preservação patrimonial e avaliação técnica das condições do aeródromo. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, por meio do promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, após a instauração de inquérito civil, que apurou uma série de irregularidades relacionadas à infraestrutura, acessibilidade, segurança operacional, conservação, controle de acesso, organização administrativa e utilização patrimonial do aeroporto.Durante as investigações, o Ministério Público reuniu informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT), que apontou problemas como ausência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e área de embarque, inexistência de sanitários adaptados, deterioração de estruturas, falhas no cercamento e no controle de acesso, além da falta de mecanismos adequados para registro das operações e formalização da ocupação das áreas aeroportuárias.Conforme destacado na ação, também foram identificadas deficiências na gestão patrimonial do aeroporto, sem comprovação da existência de sistema confiável para controle das operações particulares, identificação dos ocupantes dos hangares e formalização jurídica da utilização das áreas públicas. O Ministério Público defendeu que essas situações comprometem a segurança, a transparência administrativa e a adequada conservação do patrimônio público. Na decisão, a magistrada considerou presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, especialmente diante da necessidade de preservação do patrimônio público, da organização administrativa do serviço e da obtenção de um diagnóstico técnico atualizado sobre as condições do aeroporto.Entre as determinações impostas ao Município de Juína está a proibição de autorizar novas ocupações exclusivas, renovar ocupações informais ou ceder gratuitamente hangares, pátios, salas, terminais ou outras áreas do aeroporto a pessoas físicas ou jurídicas privadas, salvo hipóteses legalmente autorizadas. Também foi determinada a preservação integral de todos os documentos e registros relacionados às operações aeroportuárias e à utilização das áreas do aeródromo. A Justiça ainda determinou que, no prazo de 30 dias, o município apresente a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto, identificando os responsáveis pelas áreas operacional, manutenção, emergência, segurança, meio ambiente, acessibilidade e gestão patrimonial, além de informar como é realizado o controle das operações.No prazo de 60 dias, deverá ser apresentado inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas, contendo informações sobre usuários, aeronaves, instrumentos de ocupação, pagamentos eventualmente realizados e despesas relacionadas ao consumo de água e energia.Já em até 90 dias, o Município deverá entregar avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, das instalações elétricas e sanitárias, da estrutura do reservatório de água, dos sistemas de proteção contra incêndio e descargas atmosféricas, do cercamento, do controle de acesso, da acessibilidade e da drenagem, com identificação dos riscos existentes e indicação das providências consideradas necessárias pelos profissionais responsáveis.Outra medida determinada pela Justiça é a comunicação ao juízo, em até 10 dias após sua realização, dos resultados da visita técnica prevista para setembro no âmbito do Programa AmpliAR, acompanhada dos relatórios e documentos produzidos durante a atividade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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