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Oferta restrita impulsiona valorização da mandioca no mercado nacional

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O mercado de mandioca segue registrando altas consecutivas nos preços da raiz, refletindo um cenário de oferta limitada e demanda aquecida pela indústria. De acordo com dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/Esalq-USP), esta é a terceira semana seguida de valorização no setor, sustentada por um conjunto de fatores que incluem o clima adverso e o comportamento estratégico dos produtores.

Indústria aumenta processamento em meio à falta de matéria-prima

A elevação das cotações é impulsionada principalmente pelo maior ritmo de esmagamento nas indústrias, que buscam manter a produção ativa apesar da dificuldade de encontrar matéria-prima no mercado. A escassez é resultado da combinação entre o clima seco e as altas temperaturas, que reduziram o desenvolvimento das lavouras e limitaram o avanço da colheita.

Produtores seguram a safra à espera de preços melhores

Outro fator determinante para o cenário atual é a postura dos produtores, que optam por reter a mandioca de melhor qualidade, aguardando preços mais atrativos para realizar a venda. Essa estratégia reduz ainda mais a disponibilidade imediata da raiz, o que sustenta a valorização observada nas últimas semanas.

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Segundo o Cepea, o comportamento do produtor tem sido influenciado pela expectativa de margens mais favoráveis, especialmente diante dos custos de produção elevados registrados em 2024.

Custo de produção elevado deve guiar ritmo de comercialização

A rentabilidade segue como ponto-chave para a decisão de venda nos próximos meses. Produtores destacam que as lavouras cultivadas em 2024 enfrentaram custos mais altos, principalmente em razão do encarecimento dos arrendamentos de terras e da mão de obra para colheita.

Com isso, o avanço da oferta tende a ocorrer de forma gradual, conforme os preços atingirem níveis considerados compensatórios pelos produtores.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Conama aprova nova resolução para licenciamento ambiental da aquicultura

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O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou, nesta quarta-feira (2), a nova resolução que estabelece regras para o licenciamento ambiental da atividade de aquicultura. A norma substituirá a Resolução Conama nº 413/2009 e atualiza os critérios de enquadramento dos empreendimentos, adequando o licenciamento às características atuais do setor.

Entre os principais avanços da nova resolução está a definição do porte dos empreendimentos com base na produção. A modalidade de licenciamento também passa a considerar o porte da atividade: empreendimentos de pequeno porte poderão ser enquadrados na Licença por Adesão e Compromisso (LAC); os de médio porte, na Licença Ambiental Única (LAU); e os de grande porte estarão sujeitos ao licenciamento ordinário, conforme o enquadramento.

A nova regra também estabelece que o cultivo de espécies exóticas não altera, por si só, a modalidade de licenciamento. Além disso, o monitoramento ambiental deverá ser adequado ao porte do empreendimento, permitindo maior proporcionalidade entre as exigências ambientais e a escala da atividade.

A resolução incorpora ainda conceitos relacionados à realidade atual da aquicultura, como boas práticas aquícolas, adensamento, escapes em massa, espécies ornamentais, sistemas de cultivo integrado ou consorciado e sistemas de produção fechados.

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Construção da nova resolução

A revisão da Resolução Conama nº 413/2009 foi conduzida por um Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e contou com a participação de diferentes órgãos públicos, instituições de pesquisa, representantes do setor produtivo, entidades estaduais e municipais de meio ambiente, especialistas e sociedade civil.

O grupo realizou reuniões ordinárias e extraordinárias entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, período em que foram discutidas e construídas as propostas de atualização da regulamentação.

Entre os temas analisados esteve a atualização dos conceitos utilizados na regulamentação, buscando incorporar a evolução dos sistemas e das práticas de produção aquícola. Também foi discutido um novo modelo de enquadramento dos empreendimentos, considerando porte e sistema de produção.

A proposta também retirou o chamado grau de severidade da espécie como critério. Para o cultivo de espécies exóticas, alóctones ou híbridas, permanecem previstas medidas específicas de prevenção e mitigação de potenciais impactos ambientais, incluindo ações para evitar escapes e mecanismos de biossegurança.

Com a aprovação da nova resolução pelo Conama, a Aquicultura ganha muito com critérios mais justos e respeito a cadeia.

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ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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