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Operação Carnaval 2025 da PRF registra queda de 18% nos acidentes em Mato Grosso

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A Operação Carnaval 2025 da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi concluída nesta quarta-feira (05), com resultados positivos na redução de acidentes nas rodovias federais de Mato Grosso. Ao todo, foram realizadas 370 operações em diversos pontos das cinco rodovias federais do estado, com a abordagem de mais de 6.300 veículos e 7.240 pessoas.

Graças ao esforço contínuo da PRF, o número de acidentes apresentou uma queda de 18% em relação ao Carnaval de 2024. Foram registrados 41 sinistros em 2025, contra 50 no ano anterior. O número de feridos também diminuiu, enquanto o número de mortes se manteve em 3, em ocorrências distintas.

As infrações de trânsito somaram mais de 2.700, com destaque para ultrapassagens proibidas, falta de uso do cinto de segurança e descumprimento da lei do descanso por motoristas de veículos de carga. Quase 120 veículos foram recolhidos por irregularidades na documentação e mau estado de conservação.

O uso de radares foi fundamental para o controle da velocidade, com 1.521 veículos flagrados acima do limite permitido. O combate à embriaguez ao volante resultou em 15 prisões, com 4.526 testes de bafômetro realizados.

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No combate ao crime, a PRF apreendeu 433 kg de drogas e mercadorias contrabandeadas avaliadas em mais de R$ 180 mil.

A Operação Carnaval encerrou a Operação Rodovida, iniciada em dezembro de 2024, e já dá início ao planejamento para os próximos feriados de 2025.

A PRF reforça o compromisso com a segurança nas rodovias e a preservação da vida. Em caso de emergência, ligue 191.

Fonte: PRF – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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