Economia

Operação nacional identifica 948 irregularidades em postos de combustíveis e alimentos da cesta básica

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Coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e apoiada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a operação integrada “Tô de Olho no Abastecimento Seguro” e “Tô de Olho na Medida Certa”, encerrada nesta quinta-feira (12), fiscalizou em três dias, 340 postos de combustíveis em 9 estados e no Distrito Federal. Ao todo, o Inmetro verificou 3.651 bicos de abastecimento, dos quais 831 foram reprovados, o que representa 23% de reprovação. Além disso, a ANP inspecionou 123 postos e emitiu 32 autos de infração.

As irregularidades mais frequentes foram indícios de fraudes nas placas eletrônicas, mau estado de conservação, vazamento de combustível, erro de medição contra o consumidor e lacres rompidos.

Na etapa de fiscalização em produtos da cesta básica, foram visitados 111 estabelecimentos. Desses, 4.558 produtos foram inspecionados, dos quais 85 apresentaram irregularidades por estarem abaixo do peso declarado na embalagem do produto. Esses itens foram coletados para análise em laboratório.

A operação teve início na terça-feira (10/3) com a participação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro); e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Além do DF, a fiscalização aconteceu no Acre, Alagoas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina e São Paulo, sempre com apoio das polícias locais.

Coordenação e Articulação

A ação integrada faz parte do Plano de Ação 2025-2026 que integra a Estratégia Nacional de Infraestrutura da Qualidade (ENIQ), lançada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

O plano é coordenado pelo MDIC e pelo MJSP, em colaboração do setor produtivo e a sociedade, além de órgãos reguladores, de fiscalização e de defesa do consumidor, como a Senacon.

“A Operação Integrada ‘Tô de Olho’ mostra a importância de uma atuação coordenada do Estado para proteger o consumidor, coibir irregularidades e concorrência desleal no mercado. Essa sinergia entre diferentes órgãos é um elemento central da Estratégia Nacional de Infraestrutura da Qualidade (ENIQ). Dessa vez o foco foi a qualidade de combustíveis, fraudes em bombas de abastecimento e a fiscalização de alimentos da cesta básica”, afirmou o secretário de Competitividade e Política Regulatória do MDIC, Pedro Ivo.

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“Quando o consumidor vai abastecer, ele precisa ter a certeza de que está pagando pelo volume e pela qualidade corretos do combustível. Operações integradas como esta mostram que o Estado está atento e atuando de forma coordenada, com a participação dos órgãos de fiscalização, das agências reguladoras e dos PROCONs. Esse trabalho conjunto fortalece a proteção do consumidor e ajuda a garantir um mercado mais justo e transparente para todos”, afirma Ricardo Morishita, secretário da Senacon.

Proteção ao consumidor

Pelo Inmetro foram realizadas ações em postos de combustíveis, com a investigação de fraudes eletrônicas em bombas medidoras e a verificação do volume de combustível líquido efetivamente entregue ao consumidor.

Na fiscalização de itens da cesta básica, o Instituto analisou produtos pré-medidos — aqueles embalados na ausência do consumidor, como arroz, açúcar, farinha, feijão e macarrão, verificando se o peso indicado nas embalagens corresponde à quantidade real de produtos.

Para o presidente do Inmetro, Márcio André Brito, as operações reforçam o compromisso do Instituto com a confiança nas relações de consumo.

“A ação integrada fortalece a fiscalização e amplia a proteção ao consumidor. É importante que o consumidor receba exatamente aquilo pelo que está pagando, tanto no abastecimento de combustíveis quanto na compra de produtos essenciais do dia a dia”, ressaltou Brito.

O estabelecimento em que for detectada irregularidade tem prazo de até 10 dias para apresentar defesa ao órgão que expediu a autuação. As multas podem chegar a R$ 1,5 milhão, dependendo do porte da empresa, do grau de reincidência e da gravidade da irregularidade.

Já a ANP fiscalizou com foco na qualidade dos combustíveis comercializados nos postos, avaliando padrões técnicos, origem e armazenamento dos produtos.

As ações de fiscalização são planejadas a partir de diversos vetores de inteligência, como informações da Ouvidoria da ANP com manifestações dos consumidores, dados do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) da Agência, informações de outros órgãos e da área de Inteligência da ANP, entre outros.

Os estabelecimentos autuados pela ANP estão sujeitos a multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, além de penas de suspensão e revogação de sua autorização. As sanções são aplicadas somente após processo administrativo, durante o qual o agente econômico tem direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme definido em lei.

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Dicas para um Abastecimento Seguro

  • Verifique se as bombas de combustíveis têm o selo do Inmetro
  • Confira se os mostradores estão em bom estado, sem rachaduras, dígitos danificados, ou falhas de leitura, e boa iluminação para ver claramente, inclusive à noite, o volume e preço a pagar.
  • Mangueiras e conexões também precisam estar em perfeito estado, sem vazamentos ou deformações.
  • Confirme se o posto possui a medida-padrão de 20 litros, verificada pelo Inmetro. Se desconfiar que a quantidade de combustível liberada é diferente da indicada no painel, o consumidor pode solicitar a verificação do volume abastecido.
  • Vale lembrar que combustível com preço muito abaixo do praticado no mercado, bombas sem o selo do Inmetro ou postos sem identificação de bandeira podem ser sinais de alerta.

Dicas para uma compra segura e na medida certa

● Confira sempre o peso ou o volume indicado na embalagem do produto.
● Observe a integridade da embalagem e desconfie se o produto parecer mais leve do que o informado no rótulo.
● Compare marcas e quantidades para identificar possíveis diferenças de peso entre os produtos.
● Todo estabelecimento comercial deve possuir uma balança verificada pelo Inmetro para a conferência do peso.
● Em caso de suspeita de irregularidade, procure os canais de atendimento do Inmetro ou do órgão da RBMLQ-I do seu Estado.

Denúncias

Em caso de suspeita de irregularidades, o consumidor pode registrar manifestação no Fala.Br, entrar em contato com a Ouvidoria do Inmetro pelo telefone 0800 285 1818 (de segunda a sexta-feira, das 8 h às 16 h 30 min) ou pelo endereço gov.br/inmetro/ouvidoria, além de procurar o órgão da RBMLQ-I em seu estado.

Também é possível acionar a ANP pelo telefone 0800 970 0267.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

Governo regulamenta uso de cotas previstas no Acordo Mercosul-EFTA

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Portaria Secex publicada na quinta-feira (1/10) no Diário Oficial da União (DOU) estabelece critérios para a alocação de cotas de importação previstas no Acordo de Livre Comércio firmado entre o Mercosul e os países da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), bloco integrado por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. A medida integra os esforços de implementação do acordo e estabelece os procedimentos para que empresas brasileiras possam utilizar as preferências tarifárias negociadas.

O acordo passa a vigorar para as trocas comerciais entre Brasil e Islândia nesta quinta-feira (1/10), e entre Brasil e Noruega a partir de novembro. Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram as etapas nacionais necessárias para a entrada em vigor do instrumento.

O normativo, elaborado pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC), regulamenta o Decreto nº 13.126, de 23 de setembro de 2026, e disciplina, em 2026, a utilização das cotas destinadas à importação, pelo Brasil, de determinados produtos originários da EFTA.

As cotas tarifárias para importação abrangem um conjunto restrito de produtos: vinhos, queijos, fórmulas infantis e chocolates. Dentro dos limites quantitativos estabelecidos no acordo, as importações poderão usufruir das preferências tarifárias negociadas. Uma vez atingido o limite da cota, aplicam-se às importações subsequentes as tarifas previstas para as operações extracota.

Para utilizar as cotas, o interessado deverá solicitar uma licença de importação pelo Portal Único Siscomex. Após a emissão do documento eletrônico pela Secex, ele deverá ser vinculado à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados, quando couber, os limites máximos por operador definidos na normativa divulgada. No caso de produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias contidas no Acordo depende apenas do cumprimento das regras de origem e dos demais requisitos aplicáveis.

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Neste primeiro momento, será regulamentada apenas a utilização de cotas à importação, sem normativo análogo para a exportação, uma vez que a Islândia não criou cota bilateral para o Mercosul. A Noruega, por outro lado, disponibilizou cotas tarifárias para um conjunto limitado de produtos exportados pelo Mercosul, e os critérios para usufruto dessas cotas serão objeto de ato normativo posterior.

Acordo amplia acesso a mercados

As cotas representam apenas uma parcela específica e limitada dos compromissos negociados no Acordo Mercosul–EFTA. O instrumento estabelece, de forma mais ampla, a abertura dos mercados dos países da EFTA para produtos brasileiros.

A EFTA eliminará 100% das tarifas de importação dos setores industrial e pesqueiro no momento da entrada em vigor do acordo. Considerados os universos agrícola e industrial, o acesso ao livre comércio de produtos brasileiros aos mercados da EFTA alcançará quase 99% do valor exportado. Considerados individualmente, 100% das exportações brasileiras para a Islândia e para Liechtenstein estarão na lista de livre comércio, enquanto, para Noruega e Suíça, os percentuais serão de 99,8% e 97,7%, respectivamente.

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Do lado brasileiro, aproximadamente 97% do comércio com a EFTA será liberalizado em regime de livre comércio, enquanto cerca de 1,2% serão contemplados por desgravação parcial, inclusive por meio de quotas tarifárias e preferências fixas. Para os produtos sujeitos à desgravação tarifária, a redução de tarifas ocorrerá conforme os cronogramas negociados, com prazos que variam entre a entrada em vigor do acordo e períodos de quatro, oito, dez e 15 anos.

Produtos agrícolas sensíveis, como determinados laticínios, chocolates e fórmulas para alimentação infantil, foram contemplados por quotas tarifárias, mecanismo que permite a concessão de preferência tarifária dentro de volumes previamente estabelecidos.

Textos integrais e materiais de suporte sobre o Acordo

Os interessados podem consultar as condições de acesso, as preferências tarifárias previstas e outras informações sobre o acordo no Painel de Dados do Mercosul–EFTA e nos manuais disponibilizados pelo Portal Siscomex. Os materiais apresentam informações sobre desgravação tarifária, regras de origem e indicações geográficas e têm como objetivo auxiliar os operadores de comércio exterior na utilização das preferências negociadas.

Confira os links para painel e documentos do Mercosul-EFTA:

>> Painel de Dados

>> Manual de Desgravação Tarifária

>> Manual de Regras de Origem

>> Manual de Indicações Geográficas

>> Página com tudo sobre o Acordo

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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