Policial

Operação Nexus cumpre mandados contra criminoso que comandava envio de armas e drogas para a Bahia

Publicado

Equipes das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado dos estados de Mato Grosso e da Bahia cumpriram, na manhã desta quarta-feira (06.11), em Cuiabá, mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva contra criminosos de uma facção baiana que estavam foragidos na capital mato-grossense.

Os mandados, cumpridos com o apoio do Batalhão de Operações Especiais da PM, foram expedidos pelo Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá.

De acordo com as investigações, a partir de Cuiabá, os criminosos comandavam o envio de armas e drogas para abastecer a facção que atua no estado da Bahia. Um deles, Djavan Santos Conceição, conhecido como ‘Malhado’ ou ‘Ed City’ está entre os mais procurados na Bahia como o “Rei de Copas” no Baralho do Crime, projeto criado em 2008 pela Secretaria de Segurança Pública do estado nordestino para divulgação de criminosos foragidos daquele estado.

Os alvos da Operação Nexus são investigados por crimes como tráfico de drogas e homicídios praticados contra integrantes de uma facção rival, inclusive duas chacinas na cidade de Lauro de Freitas, região metropolitana de Salvador, além de roubos a caixas eletrônicos. Também há a suspeita de envolvimento na execução de policiais baianos que atuavam no combate ao crime organizado nas cidades de Lauro de Freitas e Camaçari, ambas na Bahia.

Leia mais:  Polícia Militar prende cinco suspeitos com arma de fogo e drogas em Várzea Grande


A FICCO-MT é uma força integrada composta pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil e Polícia Militar e tem por objetivo a atuação conjunta no combate ao crime organizado no Estado do Mato Grosso.

Fonte: Policia Civil MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Publicado

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  Foragido da Justiça é preso por estuprar mulher em Rondonópolis
Continue lendo

Mais Lidas da Semana