Política Nacional

Órgãos de defesa do consumidor devem oferecer atendimento virtual, aprova CTFC

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A Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que obriga os órgãos públicos de proteção e defesa do consumidor a oferecer atendimento pela internet. O PL 6.547/2019 segue para a análise do Plenário.

O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990 — CDC) para tornar o atendimento à distância um direito básico dos consumidores. Com isso, o poder público fica obrigado a garantir à população o acesso a esses serviços preferencialmente pela internet, para recebimento e processamento de representações e denúncias. Por fim, os órgãos oficiais também poderão notificar empresas, prestadores de serviço e comerciantes por meio eletrônico.

O texto aprovado é um substitutivo (versão modificada) da Câmara dos Deputados à proposta original, apresentada em 2011 pela então senadora Lúcia Vânia (GO). A relatora na CTFC, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), deu parecer favorável à aprovação do texto.

Damares explicou que o substitutivo da Câmara apenas alterou os artigos do CDC modificados pelo projeto, de forma a adequar questões de juridicidade e de técnica legislativa.

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Direitos do consumidor

Em seu relatório, Damares destaca que o projeto é ainda mais necessário hoje do que no momento de sua apresentação, em 2011. Segundo o parecer da CCT, em 2010, cerca de 27% dos domicílios brasileiros tinham acesso à internet, fornecendo conexão a 41% da população. Atualmente o percentual chega a quase 94% dos lares, com o comércio eletrônico movimentando mais de R$ 200 bilhões por ano.

— A ausência de canais digitais eficientes de atendimento público compromete a efetividade da proteção ao consumidor. É necessária uma solução urgente, pois a cada ano mais e mais brasileiros são afetados — afirmou a relatora.

Damares também reconhece que alguns órgãos já oferecem canais digitais, como o portal consumidor.gov.br e procons estaduais, mas ressalta que a medida padroniza o atendimento em nível nacional. Para a relatora, o projeto fortalece a cidadania, amplia a transparência e garante que os direitos do consumidor sejam efetivamente protegidos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Relator defende construção de moradia social por autogestão em audiência; assista

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Desde o lançamento em 2009, o programa Minha Casa, Minha Vida construiu cerca de 8 mil unidades habitacionais, segundo o Ministério das Cidades. Mas quase 5,7 milhões de famílias ainda não têm casa ou moram em condições precárias.

Dois projetos de lei que estão sendo analisados de forma conjunta na Câmara (PL 20/20 e o PL 4216/21, apensado) procuram suprir esse déficit por meio da construção de moradias por autogestão e do incentivo às cooperativas habitacionais.

Mais qualidade
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara realizou uma audiência pública para debater os dois projetos. O relator, deputado Padre João (PT-MG), disse que, quando uma entidade social assume a construção das moradias pela autogestão, consegue oferecer unidades mais acessíveis e com maior qualidade.

“O governo já entende o diferencial que é a autogestão. Nós estamos dando legalidade, segurança jurídica, para algo que já existe. E [estamos] aprimorando com recursos que às vezes podem ir além da própria construção da moradia, mas com outros equipamentos essenciais àquele conjunto”, resumiu Padre João.

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Da TV Câmara
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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