Ministério Público MT

Ouvidoria itinerante do MPMT estará neste sábado no bairro Ubirajara

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Neste sábado (27), o projeto Ouvidoria Itinerante realizará atendimentos na Escola Municipal de Educação Básica Maria Lucila da Silva Barros, no bairro Ubirajara, em Cuiabá, a partir das 8h. A escola está localizada na Rua Alberto Martins, 90 (Avenida Principal).

Durante o atendimento, serão oferecidos à população serviços de emissão de carteira de identidade, vacinação, atendimento do Núcleo Jurídico da Faculdade Invest e recebimento de currículos para preenchimento de vagas de emprego para uma rede de supermercados.

O objetivo é levantar junto aos moradores da região as demandas coletivas relacionadas à saúde, educação, cidadania, segurança, meio ambiente, crianças e adolescentes, pessoa idosa, consumidor, pessoa com deficiência, infraestrutura e combate à criminalidade.

Em caso de denúncias e reclamações, as informações coletadas serão registradas e encaminhadas aos promotores de Justiça para adoção de providências, ou mesmo enviadas ao órgão responsável, com as devidas orientações.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça suspende contrato de R$ 360 mil da Prefeitura de Cáceres

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A Justiça acolheu pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou, nesta sexta-feira (14), a suspensão imediata da execução do contrato administrativo, celebrado entre o Município de Cáceres (219 km de Cuiabá) e o escritório Schneider e Munhoz Advogados Associados, no valor global de R$ 360 mil.A decisão foi proferida pela juíza da 4ª Vara Cível da Comarca de Cáceres, em sede de tutela provisória de urgência, e impede novos pagamentos, prorrogações ou aditamentos ao contrato.A medida atende à ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível, que apontou ilegalidade na contratação direta por inexigibilidade de licitação, uma vez que os serviços contratados (assessoramento jurídico e técnico perante tribunais de contas, análise de contratos e licitações, elaboração de pareceres e defesas) não possuem caráter singular nem justificam a terceirização de funções típicas da Procuradoria-Geral do Município.Segundo o Ministério Público, a contratação afronta os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. “Estamos diante de atividades ordinárias da Procuradoria Municipal, que já dispõe de estrutura legal e funcional para desempenhá-las. A terceirização dessas atribuições, sob o argumento de déficit de pessoal, não encontra respaldo jurídico e compromete o modelo constitucional da advocacia pública”, destacou o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins.O promotor também ressaltou que a manutenção do contrato implicaria desembolso mensal de R$ 30 mil, totalizando R$ 360 mil em 12 meses, além de agravar uma prática administrativa considerada irregular. “A solução para eventual sobrecarga não é terceirizar funções típicas de Estado, mas investir na capacitação dos procuradores e utilizar os mecanismos legais para recompor o quadro funcional”, acrescentou o promotor.Na decisão, a magistrada reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de danos ao erário, afirmando que os serviços contratados não se revestem da singularidade exigida pela legislação nem demonstram notória especialização do escritório, requisitos indispensáveis para a contratação direta por inexigibilidade.A juíza também determinou que o Município se abstenha de firmar novos contratos semelhantes e fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 200 mil. Além disso, foram expedidos ofícios ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) e à Controladoria-Geral do Estado (CGE/MT) para ciência e adoção de providências.Foto: Prefeitura Municipal

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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