Política Nacional

Pagamento de obra com crédito tributário e valor de multa segue para a Câmara

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5), em turno suplementar, projeto que permite à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pagar obras e serviços de engenharia com créditos tributários ou quitação de multas administrativas.

Na prática, o PL 1.252/2023 abre nova forma de viabilizar investimentos em infraestrutura sem uso direto de recursos orçamentários. Como a decisão é terminativa, o texto segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.

Nova forma de financiar obras públicas

O projeto é de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG) e foi relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que apresentou substitutivo com ajustes nas regras.

Pelo texto aprovado, os entes federativos poderão criar programas para conceder créditos tributários ou quitar multas em troca da execução ou financiamento de obras públicas. Os créditos só poderão envolver tributos do próprio ente e deverão ser usados para compensar dívidas com essa mesma administração.

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A proposta também permite esse tipo de pagamento em contratos de parcerias público-privadas (PPPs). A inclusão de obras dependerá de avaliação de interesse público por um comitê com pelo menos três servidores estáveis, com divulgação e prazo de 30 dias para manifestação de interessados.

Se houver mais de uma proposta, será feita licitação. Com apenas um interessado, a contratação direta exigirá justificativa técnica. O texto estabelece ainda limites para concessão de créditos tributários: até R$ 2 milhões ou 2% da receita corrente líquida do ente federativo, prevalecendo o maior valor. Também prevê regras de transparência e sanções em caso de irregularidades.

— O projeto mostra a preocupação importante que é garantir que você possa atender a demanda de infraestrutura de uma forma inteligente e moderna, compensando com multas ou criação de créditos tributários — afirmou o relator.

Audiência com Galípolo é reagendada

A CAE reagendou a audiência com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, para o dia 19 de maio. Ele não compareceu à reunião desta terça após passar mal, segundo informou o presidente do colegiado, senador Renan Calheiros (MDB–AL), no início da sessão.

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A audiência atende à previsão regimental e deve tratar de temas como política monetária e a atuação do Banco Central no caso do Banco Master. Na última reunião da CAE, em 28 de abril, Renan destacou a importância da presença do dirigente para esclarecimentos aos senadores.

— O Banco Central mandou 23 avisos de irregularidades para o Master e não tomou, ao longo desses anos, nenhuma providência, salvo a intervenção em dezembro de 2025. Além do mais, o presidente Galípolo fez uma leniência com o ex-presidente do BC, Roberto Campos Neto, acusado de praticar irregularidades quando diretor do Banco Santander — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova ordem de pagamento em ações coletivas

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define o destino do dinheiro arrecadado com multas e indenizações em processos judiciais que envolvem grandes grupos de pessoas. A regra vale para fraudes financeiras e infrações contra consumidores, meio ambiente, idosos e crianças.

Pela proposta, o dinheiro deve ir primeiro para as vítimas. Como segunda opção, é possível enviar os recursos para fundos de municípios. A terceira alternativa seria o repasse para fundos de estados ou da União.

O juiz fica proibido de transferir os valores para finalidades fora dessa lista.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ela fez algumas alterações na proposta original (PL 2168/24), do deputado Ricardo Silva (PSD-SP). Uma delas foi para garantir o direito de ressarcimento a investidores lesados.

O projeto original excluía uma parte da Lei dos Crimes contra Investidores que garantia o ressarcimento direto a vítimas de fraudes ao sistema financeiro. Segundo a relatora, isso abriria a possibilidade para que esse tipo de indenização passasse a seguir a regra geral.

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Ao barrar essa mudança, a deputada explicou a diferença dos casos. “A natureza e a forma de defesa dos direitos (no mercado de capitais) não são idênticas aos previstos na lei geral da ação civil pública”, justificou Laura Carneiro.

O novo texto determina que o valor de condenações por fraudes financeiras deve voltar para os investidores, na proporção do prejuízo de cada um. O envio para fundos públicos ocorre apenas quando não for possível devolver o dinheiro às vítimas.

Próximos passos
A matéria que tramita em caráter conclusivo segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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