Política Nacional

Paim destaca lançamento do Desenrola 2.0

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (5), o senador Paulo Paim (PT-RS) destacou o lançamento do programa Desenrola 2.0, voltado à renegociação de dívidas de pessoas físicas, empresas, estudantes e produtores rurais.

O senador informou que a iniciativa prevê mobilização nacional por 90 dias e oferece condições como descontos de até 90%, juros limitados e possibilidade de uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitação de débitos.

Ele também ressaltou que o programa contempla débitos de até R$ 15 mil por instituição financeira, com prazos de até 48 meses e possibilidade de adesão por trabalhadores com renda de até cinco salários mínimos.

— Trata-se de uma medida concreta, que oferece condições reais para que as pessoas saiam do sufoco financeiro. O programa também permite a utilização de até 20% do saldo do FGTS para quitação das dívidas, benefício direcionado a trabalhadores com renda de até cinco salários mínimos. É uma forma de devolver dignidade a quem mais precisa, aliviando o orçamento das famílias e permitindo que elas voltem a planejar suas vidas com mais segurança — acrescentou.

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Paim também registrou homenagem aos 80 anos da Rádio Caxias, emissora sediada em Caxias do Sul (RS), sua cidade natal. Ele relembrou a trajetória da rádio desde sua fundação, em 1946, enfatizando seu papel histórico na comunicação regional, na prestação de serviços e na cobertura esportiva, além de sua ligação com a identidade cultural da Serra Gaúcha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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