Policial

Pais são presos pela Polícia Militar suspeitos de maus-tratos e lesão corporal contra crianças

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Um casal foi preso por policiais militares da 2ª Companhia Independente, nesta terça-feira (25.06), suspeitos de lesão corporal, maus-tratos e omissão de socorro contra os dois filhos, sendo um menino de 3 meses e uma menina de 5 anos, no bairro Jardim dos Estados, em Várzea Grande. A menina teria sido agredida a pauladas.

Segundo o boletim de ocorrência, as equipes receberam uma denúncia de que os pais tinham agredido a filha e que a vítima teria fraturado o braço.

Os policiais militares foram até o endereço e encontraram a criança chorando. Ela apresentava hematoma próximo ao cotovelo esquerdo. Uma equipe médica foi acionada e constatou que a vítima apresentava ainda, diversas escorriações de supostas agressões ocorridas há alguns dias.

Os pais foram detidos em flagrante. À PM, uma mulher de 21 anos relatou que se exaltou com a filha e que a agrediu com um pedaço de madeira, após carregar o irmão que é bebê.

Já o suspeito, de 29 anos, ressaltou ter conhecimento da denúncia e que não é a primeira vez que isso aconteceu. Além disso, ele contou que não se envolve na educação dada pela mãe às vítimas.

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A menina ficou aos cuidados de uma equipe médica do Hospital e Pronto-Socorro de Várzea Grande. Uma conselheira tutelar também foi acionada para acompanhar o caso e os suspeitos foram conduzidos à delegacia.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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