Economia

Pará é o sexto estado a aderir ao Sistema Nacional de Economia de Impacto

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O Sistema Nacional de Economia de Impacto (Simpacto) ganhou um novo integrante nesta semana: o governo do Pará, primeiro a assinar o Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) neste ano, formalizando seu ingresso no Sistema. O estado também é o primeiro da região Norte do Brasil a ingressar no Simpacto.

“Seguimos fortalecendo a agenda da economia de impacto com resultados concretos e é com grande satisfação que anunciamos a chegada de mais um estado ao grupo do Simpacto, ampliando nossa rede de colaboração e transformação”, destacou a secretária de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do MDIC, Julia Cruz.

O Pará é o sexto estado a aderir ao Simpacto, que conta também com as participações de Alagoas, Ceará, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Pernambuco. O Simpacto faz parte da Estratégia Nacional de Economia de Impacto (Enimpacto), que tem como objetivo articular ações em diferentes níveis federativos para fortalecer a economia de impacto, além de interligar os comitês temáticos.

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A economia de impacto busca promover um ambiente de negócios focado em soluções para problemas sociais e ambientais, que também seja capaz de gerar inclusão, renda e bem-estar social com desenvolvimento econômico e inovação.

“Ao fortalecer a economia de impacto, contribuímos para a construção de um ambiente de negócios que alia inovação e desenvolvimento econômico à geração de inclusão, renda e soluções concretas para os desafios sociais e ambientais do país”, ressaltou o secretário-adjunto de Economia Verde, Lucas Ramalho.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

Decreto presidencial promulga Acordo Mercosul-Singapura. Confira os manuais do MDIC

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Decreto presidencial que promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Singapura foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28/7).

O acordo entra em vigor no próximo sábado, 1º de agosto. Para apoiar a implementação, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) elaborou e colocou à disposição no Portal Siscomex, o Manual de Regras de Origem, o Manual de Desgravação Tarifária e outros serviços de orientação para exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.

Os documentos reúnem informações práticas sobre as regras para aplicação das preferências tarifárias, os critérios de origem das mercadorias e os procedimentos necessários para realizar operações de comércio exterior no âmbito do acordo.

Além dos manuais, a página disponibiliza tabelas de desgravação tarifária, a lista de atos normativos relacionados ao acordo, painéis customizados de dados e outros serviços voltados a exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.

Singapura é um dos principais centros logísticos, financeiros e comerciais da Ásia e o sétimo principal destino das exportações brasileiras. Tem cerca de 6 milhões de habitantes e PIB per capita de quase US$ 99 mil. Suas importações somaram US$ 504 bilhões em 2025

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Manual de Desgravação Tarifária

O Manual de Desgravação Tarifária do Acordo Mercosul–Singapura orienta a aplicação prática das preferências tarifárias previstas no acordo, detalhando como identificar a alíquota-base, a categoria de desgravação e o cronograma aplicável para cada mercadoria.

O documento explica as regras de classificação, a contagem dos prazos, as categorias de eliminação tarifária (0, 4, 8, 10 e 15 anos), as exclusões e os procedimentos para cálculo da tarifa preferencial, com exemplos práticos voltados à utilização dos cronogramas publicados no Siscomex.

O manual destaca que todas as linhas tarifárias de Singapura recebem acesso imediato (categoria 0), enquanto o cronograma do Mercosul combina reduções graduais e 433 linhas excluídas das preferências.

Manual de Regras de Origem

O Manual de Regras de Origem apresenta os critérios necessários para que uma mercadoria seja considerada originária e possa usufruir das preferências tarifárias previstas no acordo.

O documento detalha os conceitos de produtos totalmente obtidos, elaboração ou processamento suficientes, operações insuficientes, acumulação de origem, requisitos específicos de origem por produto (Remos) e demais regras aplicáveis à determinação da origem das mercadorias negociadas entre as partes. Também orienta como interpretar os anexos do acordo e aplicar, na prática, as regras de origem associadas a cada classificação tarifária.

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O manual também descreve os procedimentos operacionais para obtenção do tratamento tarifário preferencial, incluindo prova de origem, certificados e declarações de origem, atuação de terceiros operadores, obrigações de importadores e exportadores, verificação de origem pelas autoridades aduaneiras e penalidades por informações incorretas.

Painel Customizado de Dados

O Painel Singapura foi desenvolvido para ampliar a transparência e o acesso à informação, com visão integrada e executiva do relacionamento comercial entre o Brasil e Singapura. A ferramenta consolida informações sobre o comércio bilateral, incluindo exportações e importações por estado, setor e produto, além de dados gerais relacionados a serviços, investimentos e compras governamentais.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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