Política Nacional

Para Girão, PGR se omite em investigações envolvendo integrantes do Judiciário

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (2), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) criticou a atuação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, em relação a investigações contra integrantes do Poder Judiciário. O parlamentar referia-se a um caso de suposta venda de sentenças judiciais no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Girão explicou que, embora a Procuradoria-Geral da República (PGR) tenha apresentado denúncia contra nove acusados de integrar uma organização criminosa voltada à venda de sentenças, o parecer da própria PGR concluiu não haver indícios de participação de ministros do STJ nos fatos investigados. O senador contestou essa avaliação e afirmou que o procurador-geral tem adotado uma postura de omissão diante de denúncias envolvendo autoridades do Judiciário.

Girão citou episódios que, em sua avaliação, deveriam ter motivado providências por parte da Procuradoria-Geral da República. Entre eles, mencionou investigações relacionadas ao Banco Master, à Operação Carbono Oculto (investigação de sonegação fiscal e adulteração de combustíveis associado a facções criminosas) e ao pagamento de adicionais salariais a ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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— A PGR é a instância máxima do Ministério Público e tem suas prerrogativas definidas pelo artigo 127 da Constituição Federal. Em resumo, vamos dizer assim, é a grande fiscal da lei, mas o comportamento do atual procurador-geral da República, senhor Gonet, tem se mostrado parcial e omisso quando o caso envolve autoridades da cúpula do Poder Judiciário — declarou.

O senador afirmou que há fundamentos para pedidos de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República. Ele lembrou que já apresentou pedido de impeachment contra Paulo Gonet, dois anos atrás.

— Da mesma forma que existem razões de sobra para o impeachment de ministros do STF, com destaque para os senhores [Alexandre de] Moraes, [Dias] Toffoli e Gilmar Mendes, que foi sócio do Paulo Gonet, já existem também várias razões para o impeachment do procurador-geral da República — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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