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Paraná exporta mais lácteos do que importa, mas déficit financeiro persiste no setor em 2026

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A balança comercial de lácteos do Paraná apresentou desempenho contrastante nos primeiros quatro meses de 2026. Embora o Estado tenha exportado mais produtos lácteos do que importado em volume, o resultado financeiro do setor permaneceu negativo, refletindo a diferença de valor agregado entre os itens comercializados.

Os dados constam no Boletim Conjuntural divulgado pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), que acompanha o comportamento do mercado agropecuário paranaense.

Exportações superam importações em volume

Entre janeiro e abril deste ano, o Paraná embarcou ao mercado internacional cerca de 4,3 mil toneladas de produtos lácteos. O volume ficou praticamente estável em relação ao mesmo período de 2025, quando as exportações somaram 4,4 mil toneladas.

Já as importações apresentaram crescimento. No primeiro quadrimestre de 2026, o Estado adquiriu 3,1 mil toneladas de produtos lácteos do exterior, volume 9% superior ao registrado nos mesmos meses do ano passado.

O resultado garantiu ao Paraná um saldo positivo em quantidade comercializada, demonstrando a competitividade do setor no mercado internacional.

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Déficit financeiro alcança US$ 3,3 milhões

Apesar do superávit em volume, a balança comercial do segmento lácteo fechou o período com resultado negativo em valor financeiro.

Segundo o levantamento do Deral, as importações somaram US$ 11,4 milhões entre janeiro e abril de 2026, enquanto as exportações geraram receita de US$ 8,1 milhões. Com isso, o déficit do setor alcançou aproximadamente US$ 3,3 milhões no acumulado do quadrimestre.

A diferença evidencia que o Paraná continua adquirindo produtos de maior valor agregado no mercado externo, enquanto exporta itens com menor valor por tonelada.

Perfil dos produtos explica resultado

De acordo com a análise dos técnicos do Deral, a composição da pauta comercial é o principal fator responsável pelo desequilíbrio financeiro observado no setor.

Entre os produtos exportados pelo Paraná, a manteiga segue como um dos principais destaques da pauta de embarques. Embora tenha participação relevante nas vendas externas, trata-se de um produto com valor agregado inferior quando comparado a outros derivados lácteos.

Por outro lado, as importações são concentradas principalmente em queijos, categoria que apresenta valor mais elevado por tonelada comercializada.

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Essa diferença de preços faz com que o montante desembolsado nas compras internacionais seja superior à receita obtida com as exportações, mesmo quando o volume exportado supera o importado.

Desafio é ampliar valor agregado das exportações

O cenário reforça um dos principais desafios da cadeia leiteira paranaense: aumentar a participação de produtos industrializados e de maior valor agregado na pauta de exportação.

A diversificação dos derivados destinados ao mercado externo pode contribuir para melhorar o desempenho financeiro da balança comercial do setor, agregando renda à cadeia produtiva e fortalecendo a competitividade da indústria láctea estadual.

Enquanto isso, os números do primeiro quadrimestre mostram que o Paraná mantém presença relevante no comércio internacional de lácteos, mas ainda enfrenta o desafio de transformar o superávit em volume em resultados positivos também na geração de receita.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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